Passageiros que causarem problemas em aeroportos ou dentro de aviões precisam ficar atentos às novas regras da Anac. A Resolução nº 800 começou a valer na última segunda-feira (14) e prevê medidas diferentes para cada tipo de ocorrência, desde orientação até multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de embarcar.
Pelas novas regras, são considerados atos de indisciplina comportamentos que desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas em aeroportos ou dentro das aeronaves. As ocorrências passam a ser classificadas em três categorias: indisciplina, grave e gravíssima.
Nos casos considerados de indisciplina ou graves, a multa pode chegar a R$ 17,5 mil. Já nas situações classificadas como gravíssimas, além da multa, o passageiro poderá ser impedido de embarcar em qualquer voo nacional por um período entre seis e 12 meses. Também está prevista a possibilidade de encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea.
Após uma ocorrência, a empresa aérea ou o aeroporto deverá comunicar o passageiro e, conforme a gravidade do caso, informar a Anac. Nos episódios graves, a decisão e a notificação deverão ocorrer em até cinco dias. Para os demais casos, o prazo pode chegar a 30 dias. Nas situações gravíssimas, a comunicação à Agência deverá ser feita imediatamente após a inclusão do passageiro na chamada no-fly list.
A Anac acompanhará os processos por meio de um sistema desenvolvido pelo Serpro, abastecido pelas companhias aéreas e pelos aeroportos. A ferramenta permitirá monitorar as sanções aplicadas e também a forma como as empresas conduziram os procedimentos. O passageiro terá garantidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A nova regulamentação ocorre em um cenário de aumento dos casos de indisciplina na aviação brasileira. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam que foram registrados 1.764 episódios em 2025, quase cinco por dia. O número foi 66% maior que o registrado em 2024, quando foram contabilizadas 1.061 ocorrências. Em 2023, foram 1.019 casos. Somente entre janeiro e junho de 2026, foram registrados 881 episódios.
Entre os comportamentos classificados como atos de indisciplina estão desobedecer orientações em solo, ignorar instruções da tripulação, utilizar equipamentos eletrônicos proibidos, provocar tumulto, ofender pessoas e danificar objetos da aeronave. Nesses casos, quando a conduta não for considerada grave ou gravíssima, a medida prevista é a orientação ao passageiro, sem aplicação de multa.
As situações mais graves envolvem comportamentos que representam riscos maiores para a segurança das pessoas e das operações. Agressão a funcionários ou passageiros, ameaças à tripulação, fumar cigarro ou vape a bordo, danificar a aeronave e provocar falso alarme de bomba ou arma podem resultar na multa máxima e no encerramento do contrato de transporte. Já entre as condutas gravíssimas estão agredir fisicamente integrantes da tripulação, adulterar equipamentos de segurança, levar armas ou explosivos para o avião, invadir a cabine, tentar assumir o controle da aeronave e cometer atos contra a dignidade sexual, situações que podem levar à suspensão do direito de embarcar por seis ou 12 meses.
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