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Alexandre de Moraes será relator de ação do PSOL sobre decreto do IOF no STF

Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, determinou redistribuição do processo após sugestão de Gilmar Mendes. PSOL questiona decisão do Congresso que derrubou decreto de Lula sobre alíquotas do IOF.

redação Por redação
30/06/2025 - 15:19
em Brasil
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Barroso envia ao ministro Alexandre de Moraes ação do PSOL contra decisão do Congresso que derrubou decreto de Lula sobre aumento do IOF.

Imagem: Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (30) redistribuir para o ministro Alexandre de Moraes a relatoria da ação movida pelo PSOL que contesta a derrubada de um decreto presidencial sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A ação chegou inicialmente ao gabinete do ministro Gilmar Mendes na sexta-feira (27), mas ele considerou que Moraes deveria ser o relator por já estar à frente de casos semelhantes. Barroso acatou o pedido.

“A análise do tema exige que primeiro se delimite se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa”, escreveu Barroso em seu despacho. “Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para o ministro Alexandre de Moraes.”

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi apresentada pelo PSOL, que integra a base governista, contra a decisão do Congresso Nacional de derrubar o Decreto nº 12.499/2025, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que previa aumento das alíquotas do IOF.

Segundo o partido, o Congresso extrapolou sua competência ao sustar o decreto sem comprovar que houve abuso do poder regulamentar. A legenda argumenta que a Constituição permite a sustação de atos do Executivo apenas quando há “exorbitância do poder regulamentar”, o que, segundo o PSOL, não se aplicaria ao caso.

“O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição”, diz a petição do partido. O PSOL ainda cita precedente semelhante no julgamento da ADI 5744, em que o STF declarou inconstitucional um decreto legislativo de teor similar.

O decreto suspenso fazia parte do esforço do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação federal e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal. Com a pressão do Congresso, o governo recuou e optou por outras fontes de receita, como o aumento de tributos sobre apostas online (bets) e investimentos isentos, além de cortes em gastos obrigatórios.

Com a redistribuição do processo para Alexandre de Moraes, o julgamento da ADI deve seguir o trâmite regular, com expectativa de que o plenário do STF se debruce sobre os limites de atuação normativa do presidente e do Congresso.

*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.

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Tags: #Congresso Nacional#Imposto#Luís Roberto BarrosoAlexandre de MoraesDecreto LulaGilmar MendesIOFPolítica econômicaPSOLSTF
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