A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na última sexta-feira (6), uma decisão que mantém a proibição de funcionamento das três casas de apostas operadas pela empresa CDA Gaming no Brasil. A determinação foi tomada pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), após recurso apresentado pelo órgão contra uma autorização concedida à empresa na quinta-feira (6).
A decisão anterior, assinada pela desembargadora Adriana Pileggi, havia suspendido os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, conhecida como MP das Bets, permitindo que as plataformas da CDA Gaming voltassem a operar.
O presidente do TRF3, desembargador Johonsom Di Salvo, acolheu o pedido da AGU e estendeu à empresa os mesmos efeitos de uma decisão tomada em 10 de outubro, que impediu a plataforma Stake Brasil Ltda. de funcionar no país.
Com isso, a autorização concedida à CDA Gaming fica suspensa até o trânsito em julgado da ação original ou até que a Presidência do tribunal tome uma nova decisão sobre o caso.
Na avaliação do desembargador, manter a autorização excepcional representaria risco à ordem pública administrativa, à segurança jurídica e à aplicação da política nacional de regulamentação das apostas de quota fixa.
A decisão também destaca que a MP 1.394/2026 atende ao interesse público e busca proteger consumidores e apostadores. Para o magistrado, as regras estabelecidas precisam ser aplicadas de maneira uniforme, evitando que decisões judiciais isoladas criem situações diferentes entre empresas do mesmo setor.
Outro ponto considerado foi a análise da constitucionalidade das novas regras pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema está em discussão nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 8024, 8027 e 8028. Segundo o entendimento apresentado na decisão, autorizações individuais poderiam provocar instabilidade enquanto o Supremo ainda examina a questão.
Caso Stake Brasil
A disputa envolvendo a CDA Gaming tem relação com decisões anteriores sobre o funcionamento de plataformas de apostas no país. Em outubro, a 9ª Vara Federal Cível de São Paulo havia autorizado a Stake Brasil a continuar operando provisoriamente até 25 de outubro de 2026.
A AGU recorreu ao TRF3 e conseguiu suspender a autorização, impedindo a continuidade das atividades da plataforma no Brasil. Agora, o entendimento aplicado ao caso da Stake também alcança as três casas de apostas vinculadas à CDA Gaming.
A controvérsia ocorre em meio à implementação das regras federais para o setor de apostas de quota fixa e à análise, pelo STF, da validade das medidas adotadas pelo governo.
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