Giro Capixaba
  •  
  • Brasil
  • Cidade
  • Mundo
  • Opinião
  • Política
  • Economia
  • Tecnologia
  • Institucional
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Giro Capixaba
  •  
  • Brasil
  • Cidade
  • Mundo
  • Opinião
  • Política
  • Economia
  • Tecnologia
  • Institucional
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Giro Capixaba
Nada encontrado
Ver todos os resultados

Absolvição em julgamento sobre menor de 12 anos reacende debate jurídico sobre limites da lei penal

Maioria dos desembargadores aplicou princípio da proporcionalidade; voto divergente defendeu proteção absoluta prevista no Código Penal.

redação Por redação
21/02/2026 - 10:01
em Brasil
A A
Caso julgado pelo TJMG levanta discussão nacional sobre estupro de vulnerável e interpretação da Justiça

📸 Arquivo/Fonte Exclusiva

A absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) provocou ampla repercussão jurídica e social em todo o país. O julgamento foi realizado pela 9ª Câmara Criminal Especializada da Corte e reformou uma condenação aplicada em primeira instância.

Além do acusado, a mãe da adolescente, que também respondia ao processo por suposta conivência com o relacionamento, foi absolvida.

O caso reacendeu discussões sobre a interpretação do artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, dispositivo que trata do crime de estupro de vulnerável.

O que prevê a legislação

A legislação penal brasileira estabelece que manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, vínculo afetivo ou ausência de violência.

Leia Também

PF pede mais 90 dias para investigar pagamentos de filme sobre Bolsonaro

Brasil tem 1,5 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil

A norma foi criada para garantir proteção integral a crianças e adolescentes, partindo da presunção legal de incapacidade de consentimento nessa faixa etária.

https://twitter.com/ORebateOficial/status/2025192084815175699

Decisão da maioria

Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que o caso apresentava características específicas que afastariam a necessidade de responsabilização penal.

O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, destacou que a análise levou em consideração elementos como a existência de vínculo afetivo, formação de núcleo familiar e conhecimento dos responsáveis sobre a convivência entre o acusado e a adolescente.

Segundo o voto vencedor, embora a conduta pudesse se enquadrar formalmente no tipo penal, não estaria configurada a chamada tipicidade material, conceito jurídico aplicado quando se entende que a punição criminal não é proporcional às circunstâncias concretas do caso.

O relator também mencionou princípios como proporcionalidade e intervenção mínima do Direito Penal, sustentando que uma condenação poderia resultar em impactos mais prejudiciais à própria vítima.

Elementos analisados no processo

De acordo com informações registradas nos autos:

  • durante escuta especializada, a adolescente teria se referido ao acusado como “marido”;
  • ela demonstrou intenção de manter o relacionamento no futuro;
  • a convivência ocorria com conhecimento familiar.

Mesmo reconhecendo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que o consentimento de menores de 14 anos não possui validade jurídica, o relator afirmou que situações excepcionais poderiam justificar análise individualizada.

Sentença de primeira instância

Antes do julgamento no TJMG, o acusado havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A mãe da vítima também recebeu condenação por omissão.

A segunda instância reformou integralmente a decisão, absolvendo ambos os réus.

Voto divergente

A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto contrário à absolvição.

Para a magistrada, a vulnerabilidade prevista na legislação não pode ser relativizada, independentemente de vínculo afetivo ou anuência familiar. Segundo ela, admitir exceções poderia comprometer a finalidade protetiva do artigo 217-A do Código Penal.

A posição segue o entendimento predominante nos tribunais superiores, que considera crime qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos.

A decisão gerou debates entre especialistas em Direito Penal, operadores do sistema de Justiça e entidades ligadas à proteção da infância.

Juristas favoráveis ao entendimento majoritário defendem que o Direito Penal deve observar critérios de proporcionalidade e avaliar cada caso individualmente. Já críticos apontam risco de enfraquecimento da proteção legal destinada a menores de idade.

Casos dessa natureza costumam ser levados aos tribunais superiores para uniformização do entendimento jurídico em nível nacional.

O episódio evidencia a complexidade das decisões judiciais envolvendo menores, nas quais se confrontam a aplicação literal da lei, a análise das circunstâncias concretas e os impactos sociais das decisões judiciais.

Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo. 

Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram

Tags: #BrasilHoje#DebateNacional#decisaojudicial#DireitoPenalBrasileiro#JustiçaEmFoco#NotíciaJurídica#ProteçãoDeMenores#TJMG
EnviarCompartilhamentoTweetCompartilhamentoCompartilhamentoEnviar
Notícia anterior

Alerta de golpe: mensagens que simulam cobranças a regulados usam dados reais para enganar vítimas

Próxima notícia

Bebê de 4 meses é internada com traumatismo craniano e polícia investiga possível agressão do pai no ES

redação

redação

Próxima notícia
Bebê de 4 meses é internada com traumatismo craniano em Cariacica (ES). Polícia investiga se pai arremessou a criança durante discussão com a mãe.

Bebê de 4 meses é internada com traumatismo craniano e polícia investiga possível agressão do pai no ES

Ação criminosa interrompe internet de cerca de 600 famílias em Colatina (ES). Polícia prende suspeitos ligados a facção que tentava monopolizar serviço clandestino.

Traficantes derrubam internet de bairro para impor serviço ilegal e deixam 600 famílias sem conexão no ES

Categorias

  • Brasil
  • Cidade
  • Concurso
  • Cultura
  • D+NEWS
  • Economia
  • Esporte
  • Mundo
  • Opinião
  • Política
  • Saúde
  • Tecnologia

Notícias do Estado do Espírito Santo, das cidades capixabas, do Brasil e do mundo.

Conheça o Giro Capixaba

E-mail: [email protected]

Giro Capixaba — Criação Web Tchê Digital
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  •  
  • Brasil
  • Cidade
  • Mundo
  • Opinião
  • Política
  • Economia
  • Tecnologia
  • Institucional

Notícias do Estado do Espírito Santo, das cidades e do mundo.
E-mail: [email protected]

Giro Capixaba - Criação Web Tchê Digital

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist