O pagamento do Abono Salarial segue um calendário anual e é realizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O valor recebido varia conforme o número de meses trabalhados com carteira assinada durante o ano-base de 2024.
O benefício pode chegar ao equivalente a um salário mínimo, mas o valor é calculado proporcionalmente ao período trabalhado no ano considerado para a apuração.
Para os beneficiários que possuem conta na CAIXA, o crédito é realizado diretamente na conta bancária.
Quem não tem conta no banco pode ter uma Poupança Social Digital aberta automaticamente em seu nome. A movimentação do benefício pode ser feita pelo aplicativo CAIXA Tem, sem a necessidade de comparecimento a uma agência.
Pelo aplicativo, é possível realizar operações como pagamento de contas, transferências, compras com cartão de débito virtual e pagamentos em estabelecimentos comerciais.
Quando não for possível abrir a conta digital, o trabalhador poderá sacar o benefício utilizando cartão social e senha nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui.
Também há possibilidade de saque sem cartão nos terminais de autoatendimento, por meio de identificação biométrica previamente cadastrada. Nas agências da CAIXA, o pagamento pode ser retirado mediante apresentação de documento de identificação.
O Abono Salarial foi criado pela Lei nº 7.998/1990 e pode corresponder a até um salário mínimo. O valor é definido de forma proporcional à quantidade de meses trabalhados durante o ano-base.
O pagamento ocorre conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Codefat. Os recursos utilizados para o pagamento têm origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A CAIXA é responsável pelo pagamento do benefício aos trabalhadores da iniciativa privada. Já o Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por identificar e habilitar os trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.
Para ter direito ao Abono Salarial referente ao ano-base de 2024, é necessário cumprir alguns requisitos.
O trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade formal por, no mínimo, 30 dias durante 2024.
Também é exigido que a remuneração média mensal no ano-base tenha sido de até R$ 2.766,00. Além disso, as informações do trabalhador precisam ter sido enviadas corretamente pelo empregador ao eSocial.
Trabalhadores da iniciativa privada recebem o benefício por meio da CAIXA. Já os servidores públicos, vinculados ao Pasep, recebem pelo Banco do Brasil.
As informações sobre o processamento dos dados, calendário, identificação do trabalhador, concessão, valor e situação do benefício podem ser consultadas nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre as opções estão o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal Gov.br e o telefone 158.
A CAIXA também disponibiliza canais próprios para consulta das informações relacionadas ao pagamento, incluindo o aplicativo CAIXA Tem, o aplicativo Benefícios Sociais CAIXA, o Portal Cidadão e o atendimento CAIXA Cidadão, pelo telefone 0800 726 0207.
O trabalhador deve observar a data correspondente ao seu mês de nascimento para saber quando o benefício estará disponível. A consulta antecipada pelos canais oficiais permite verificar se o benefício foi habilitado, o valor a receber e a forma de pagamento.
Em caso de dúvidas sobre o direito ao Abono Salarial ou sobre os dados utilizados para a concessão, a orientação é procurar os canais do Ministério do Trabalho e Emprego.
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