A partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime de forma expressa no Código Penal Brasileiro. A mudança foi incorporada ao artigo 282 da legislação, que já previa punições para o exercício irregular de profissões ligadas à área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia.
Com a nova redação, qualquer pessoa que desempenhe atividades privativas de médico-veterinário sem possuir autorização legal poderá responder criminalmente, independentemente de receber remuneração ou atuar de forma gratuita.
A legislação estabelece pena de detenção que varia de seis meses a dois anos para quem for flagrado exercendo a profissão sem o devido registro e habilitação exigidos pelos órgãos competentes.
Além da penalidade principal, a norma determina agravantes quando a prática ilegal resultar em danos mais graves.
Nos casos em que a atuação irregular provocar lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável também responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.
Se houver morte em decorrência da conduta, o infrator poderá ser enquadrado também pelo crime de homicídio, ampliando significativamente sua responsabilização perante a Justiça.
Quando a atuação irregular causar ferimentos ou a morte de animais, o autor poderá responder ainda por crime ambiental, conforme as disposições previstas na Lei de Crimes Ambientais.
A legislação também deixa claro que o crime não se limita a pessoas sem formação ou habilitação. Profissionais que estiverem com o exercício da profissão suspenso ou que tenham tido o registro profissional cancelado também poderão ser responsabilizados criminalmente caso continuem atuando na área.
A medida busca fortalecer a fiscalização da atividade veterinária e garantir maior segurança tanto para os animais quanto para seus tutores, assegurando que procedimentos clínicos, cirúrgicos e demais atendimentos sejam realizados apenas por profissionais legalmente habilitados.
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