Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo o Projeto de Lei (PL) 120/2025, de autoria do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos), que prevê a dispensa do uso obrigatório de paletó e gravata por advogados durante o verão no Espírito Santo.
A proposta estabelece que, entre os dias 10 de dezembro e 31 de março, os profissionais da advocacia poderão exercer suas atividades administrativas e judiciais sem a obrigatoriedade dessas peças do vestuário.
Abrangência da medida
O texto determina que a flexibilização do traje formal se aplique a audiências, sessões de julgamento, despachos e demais atos realizados em tribunais e órgãos administrativos e jurídicos estaduais.
Segundo o autor da proposta, a exigência do traje completo durante os meses mais quentes intensifica os efeitos das altas temperaturas sobre os profissionais.
Justificativa
Na justificativa do projeto, Alcântaro Filho argumenta que o aumento constante das temperaturas no Brasil impõe a necessidade de adaptação das normas institucionais à realidade climática.
De acordo com o parlamentar, a obrigatoriedade de paletó e gravata pode causar desconforto e impactos à saúde dos advogados, especialmente durante o verão capixaba. A flexibilização do código de vestimenta, segundo ele, seria uma medida de adequação às condições climáticas do estado.
Tramitação
O PL 120/2025 será analisado pelas comissões de Justiça e de Finanças da Ales antes de seguir para votação em plenário.
Caso seja aprovado e sancionado, o texto passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial.
O andamento da proposta pode ser acompanhado nos canais oficiais da Assembleia L egislativa.
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