Em decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas leis que autorizem o pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do Teto Constitucional, os chamados penduricalhos.
“Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro.
Segundo Dino, a medida tem como objetivo “esclarecer e complementar” a liminar concedida no último dia 5, quando determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.
Bloqueio de pagamentos retroativos e mais transparência
A nova decisão estende o bloqueio também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não vinham sendo pagos até a data da liminar original. Além disso, fica mantido o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos publiquem detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus servidores, com a indicação precisa das leis ou normas que as fundamentam.
A determinação alcança instituições federais, estaduais e municipais, que deverão dar ampla publicidade às folhas de pagamento. Dino reforçou que, para quem administra recursos públicos, não são aceitáveis descrições genéricas nos Portais da Transparência, como “direitos eventuais”, “indenizações” ou “remuneração paradigma”, sem a devida base legal explícita.
Debate sobre o Teto Constitucional
A decisão ocorre no âmbito de uma ação que questiona pagamentos que elevam os vencimentos mensais de agentes públicos acima do Teto Constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
Na manifestação mais recente, Dino destacou que a ausência de uma lei nacional específica, exigida pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos ou poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por iniciativa própria.
Análise pelo Plenário do STF
O caso seguirá agora para o Plenário do STF, que deve analisar o tema no próximo dia 25, data em que já estava prevista a votação da liminar inicial.
“No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, determinou o ministro.
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