A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. O encontro está marcado para as 9h30, na sede da agência, em Brasília.
Na pauta, os diretores irão debater a revisão da Resolução nº 327/2019, que atualmente regula o acesso a produtos à base de cannabis no país. A discussão atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio da cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.
Propostas em análise
No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção da cannabis medicinal, do uso da planta em pesquisas científicas e da atuação de associações de pacientes.
Em entrevista coletiva, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou o crescimento expressivo da demanda por produtos à base de cannabis no Brasil na última década.
“No Brasil, a evolução do uso desses produtos tem sido registrada principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, foram mais de 660 mil autorizações individuais de importação”, afirmou.
Segundo Safatle, atualmente há 49 produtos à base de cannabis autorizados pela Anvisa, produzidos por 24 empresas e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais que permitem o plantio por pessoas físicas ou jurídicas. Ele ressaltou ainda que cinco estados brasileiros já possuem leis que autorizam o cultivo da cannabis medicinal.
Regras previstas
As normas propostas restringem a produção da cannabis medicinal a pessoas jurídicas e exigem inspeção sanitária prévia. Entre os requisitos de segurança estão o monitoramento das plantações por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das áreas de cultivo.
A autorização também será limitada a produtos com teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,3%. As medidas abrem ainda a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, por meio de chamamento público, com o objetivo de avaliar a viabilidade da produção em pequena escala fora do modelo industrial.
O diretor da Anvisa Thiago Campos ressaltou que as propostas seguem critérios técnicos rigorosos e estão alinhadas à decisão do STJ e a normas internacionais.
“As medidas atendem aos requisitos de controle internacional, às diretrizes da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes”, afirmou.
Caso aprovadas, as resoluções entram em vigor na data de publicação e terão validade inicial de seis meses.
Decisão do STJ
Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com baixas concentrações de THC. À época, a Corte autorizou uma empresa a importar sementes com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), substância sem efeito entorpecente e com uso terapêutico.
Para viabilizar a decisão, o tribunal determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização de espécies de cannabis com concentração de THC inferior a 0,3%.
Prazo e números
O prazo inicial de seis meses para regulamentação venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro do mesmo ano, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Desde então, a Anvisa informou ter iniciado a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração dos documentos técnicos.
A estimativa da agência é que mais de 670 mil pessoas utilizem atualmente produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso predominantemente por decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 decisões relacionadas à oferta desses produtos.
Compartilhe esta notícia do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram





