Entrou em vigor nesta quinta-feira (11) a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro. A nova legislação moderniza e reforça a segurança jurídica nas relações contratuais, criando regras mais claras e previsíveis para consumidores, seguradoras e demais agentes do mercado. As disposições já têm aplicação direta, restando à Susep apenas regulamentações complementares de caráter técnico.
A norma consolida princípios como boa-fé, transparência e eticidade contratual. Entre as mudanças, determina que coberturas, exclusões e riscos devem ser apresentados de forma objetiva, evitando ambiguidades. Em caso de divergência entre documentos, prevalece a interpretação mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.
A lei também uniformiza regras de formação, vigência e extinção dos contratos de seguro, além de proibir cláusulas de cancelamento unilateral fora das hipóteses legais. Para os sinistros, estabelece prazos rígidos: a seguradora deve se manifestar em até 30 dias após o aviso, podendo solicitar documentos complementares apenas de forma justificada e com limites para suspensão do prazo.
Nos seguros de pessoas, a nova legislação determina que, quando não houver beneficiário identificado após o fim do prazo prescricional, o capital segurado seja destinado ao Funcap.
Outro ponto relevante é a organização dos prazos prescricionais para seguradoras, segurados e beneficiários, além da reafirmação do foro do domicílio do segurado ou beneficiário como regra principal para disputas judiciais.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, o mercado de seguros passa a operar com maior clareza e previsibilidade, fortalecendo a confiança nas contratações e estimulando o desenvolvimento do setor no país.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram





