O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.229, que torna obrigatória a abertura de ação penal pelo Ministério Público em casos de estelionato contra pessoas com deficiência, ainda que não haja denúncia da vítima. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3).
A legislação altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e estabelece que tais crimes sejam processados por ação pública incondicionada, ou seja, sem depender da vontade da vítima.
A proposta teve origem no PL 3.114/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no ano passado, com parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Segundo Damares, a alteração amplia a proteção a pessoas com deficiência física, que também podem estar em situação de vulnerabilidade diante de criminosos. “A deficiência física também pode gerar maior vulnerabilidade, como ocorre com pessoas que têm visão ou audição comprometida”, afirmou a parlamentar.
A senadora destacou ainda que a mudança é uma medida de humanidade. “Imagine uma pessoa acamada ter que sair para fazer boletim de ocorrência porque a ação é condicionada à sua vontade? Por que não pode ser incondicionada?”, questionou durante a votação na CCJ.
Com a entrada em vigor da Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), já havia sido estabelecido que o crime de estelionato seria processado por ação pública incondicionada quando a vítima fosse a administração pública, menor de 18 ou maior de 70 anos, pessoa com deficiência mental ou incapaz. Agora, a proteção se estende a qualquer pessoa com deficiência.
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