O Governo Federal alcança, nesta semana, um marco significativo na reparação dos aposentados e pensionistas vítimas de descontos associativos indevidos. Até quinta-feira, 31 de julho, 1.238.779 beneficiários terão os valores ressarcidos diretamente em suas contas, com correção pela inflação (IPCA) e sem necessidade de informar dados bancários.
Esse número representa 91,4% de todas as pessoas que já aderiram ao acordo de ressarcimento, totalizando 1.354.616 adesões até o momento. A adesão continua aberta.
“Já estamos pagando, com rapidez e segurança, todos que aderem ao acordo. Se você está entre os que podem receber, procure os canais oficiais e faça valer o que é seu por direito”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
“O governo que investigou a fraude agora está devolvendo o dinheiro roubado dos aposentados e pensionistas. Estamos fazendo uma força-tarefa para que todos sejam ressarcidos”, disse o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.
Quem pode aderir ao acordo do INSS?
- Beneficiários que contestaram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta em até 15 dias úteis.
- A adesão também é válida para quem já tem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido os valores.
- O INSS arcará com 5% de honorários advocatícios para processos ajuizados até 23 de abril de 2025.
Como aderir ao acordo de forma segura?
- Pelo aplicativo Meu INSS
- Ou em uma das mais de 5 mil agências dos Correios
Não é possível aderir pela Central 135.
Passo a passo no Meu INSS:
- Acesse o app com seu CPF e senha
- Vá em “Consultar Pedidos” “Cumprir Exigência”
- Leia o último comentário na tela
- Marque “Sim” na opção “Aceito receber”
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento
Prazo para contestação:
O prazo mínimo para contestar descontos é até 14 de novembro de 2025, mas a adesão ao acordo continuará disponível mesmo depois disso.
Se a entidade respondeu à contestação:
Caso a entidade tenha enviado documentos, o INSS ainda está analisando. O beneficiário poderá:
- Aceitar os documentos
- Contestar por falsidade ideológica
- Declarar que não reconhece a assinatura
São exigidos três documentos:
- Documento de identidade com foto
- Termo de filiação
- Termo de autorização de desconto
Gravações de áudio não são aceitas como prova.
Se o vínculo for negado, a entidade terá 5 dias úteis para devolver o valor.
Nova fase: falsificação de assinaturas
O INSS identificou que pelo menos 10 entidades usaram softwares de falsificação para responder às contestações. Os casos estão sob auditoria com apoio da CGU e Dataprev. Um novo grupo de beneficiários será contemplado em breve, assim que essas fraudes forem apuradas.
“Estamos lidando com a ‘fraude da fraude’ e vamos garantir que ninguém seja enganado novamente”, reforçou o presidente do INSS.
WhatsApp oficial do Governo:
Desde 25 de julho, o Governo Federal está enviando mensagens por WhatsApp com alertas para beneficiários que ainda não aderiram ao acordo.
Atenção ao conteúdo da mensagem oficial:
“Olá, [NOME]. Você tem direito à restituição de descontos indevidos da fraude no INSS.
Acesse o Meu INSS ou vá a uma agência dos Correios.
Este é um canal oficial do Governo Federal.
Não pedimos dados pessoais nem enviamos links por aqui.”
O canal é verificado (GovBR com selo azul) e não solicita dados, links ou pagamentos.
Evite golpes!
- O INSS não envia SMS ou links solicitando dados
- Não cobra nenhuma taxa
- Só usa canais oficiais: Meu INSS, gov.br, Central 135 e Correios
Se você tem direito, não perca a oportunidade de aderir. É gratuito, seguro e garantido por lei.
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