O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, defendeu nesta quinta-feira (3) o respeito mútuo entre os Poderes da República. Durante evento da Caravana das Juventudes, o ministro comentou a judicialização da derrubada do decreto presidencial que aumentou a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), iniciativa do governo que foi revogada pelo Congresso Nacional por meio de um projeto de decreto legislativo (PDL).
“Não pode haver invasão de um Poder sobre o outro”, afirmou Macêdo, enfatizando que o Executivo não é adversário do Legislativo. Segundo ele, a prerrogativa sobre a política tributária — como no caso do IOF — cabe ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro lembrou que também já ocupou cadeira na Câmara dos Deputados, o que, segundo ele, lhe dá uma perspectiva equilibrada sobre o papel de cada instância do poder público. “Eu sei como é estar do outro lado. Já fui deputado federal por dois mandatos e conheço bem a importância da harmonia entre os Poderes”, completou.
Justiça tributária e responsabilidade fiscal
Macêdo explicou que o governo vê o aumento do IOF como instrumento para manter o financiamento de políticas públicas, respeitando os compromissos do arcabouço fiscal e garantindo o funcionamento dos programas sociais.
“Nós queremos justiça tributária. A arrecadação é necessária para sustentar ações que melhoram a vida das pessoas”, defendeu.
Em maio, o presidente Lula editou o decreto que reajustou o IOF incidente sobre operações de crédito, câmbio e seguros. A medida foi derrubada pelo Congresso, o que levou o Executivo a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a vigência do decreto.
A judicialização reacendeu o debate sobre os limites das atribuições dos Poderes, especialmente em matérias fiscais e orçamentárias, tradicionalmente de iniciativa exclusiva do Executivo.
Entenda o impasse
O decreto presidencial buscava aumentar a arrecadação federal, elevando a alíquota do IOF, imposto que incide sobre operações financeiras diversas, como empréstimos, compras internacionais e seguros. O Congresso, no entanto, derrubou a medida alegando excesso de carga tributária e falta de diálogo com os parlamentares.
A Advocacia-Geral da União (AGU) então protocolou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no STF, com o objetivo de confirmar a validade do decreto presidencial. Segundo o governo, a anulação da medida compromete o equilíbrio fiscal e prejudica a execução orçamentária.
A decisão do STF deve trazer um importante precedente sobre a autonomia do Executivo na gestão fiscal e pode redefinir os limites de atuação do Congresso em relação à política econômica do governo.
*Da Agência Fonte Exclusiva. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.