Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que os Tribunais de Contas (TCEs) têm competência para julgar prefeitos que atuem como ordenadores de despesas, aplicando sanções como multas e ressarcimentos ao erário, sem necessidade de nova análise pela Câmara Municipal.
A definição foi dada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982/PR, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e publicada em acórdão em março.
Por unanimidade, o STF reafirmou que cabe às Cortes de Contas analisar tecnicamente as contas de gestão — aquelas relacionadas à execução de despesas, contratações e orçamentos.
Já as contas de governo, que avaliam o conjunto da execução orçamentária e as políticas públicas do município, continuam sendo julgadas politicamente pelas Câmaras Municipais, podendo gerar consequências eleitorais, como a inelegibilidade do gestor.
Para especialistas, a decisão corrige interpretações equivocadas de Tribunais de Justiça, que anulavam sanções aplicadas por Tribunais de Contas com base em um precedente de 2016 do STF, que tratava apenas dos efeitos eleitorais.
A nova posição restabelece o equilíbrio entre o controle técnico — responsabilidade dos Tribunais de Contas — e o julgamento político-administrativo — prerrogativa do Legislativo local.
De acordo com Domingos Taufner, presidente do TCE-ES, o entendimento protege a autonomia e a autoridade técnica das Cortes de Contas para coibir desvios na aplicação de recursos públicos e exigir reparação aos cofres municipais.
Para o secretário-geral das Sessões do TCE-ES, Odilson Barbosa Júnior, a decisão apenas reafirma uma prática já consolidada em diversos Tribunais de Contas do país:
“Encaminhamos apenas as contas de governo para julgamento político na Câmara. Já as contas de gestão são de competência do Tribunal, que pode imputar sanções financeiras diretamente ao prefeito quando ele age como administrador”.
A Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990) continua vigente, estabelecendo que a rejeição das contas de governo deve ser confirmada pela Câmara Municipal para gerar inelegibilidade, decisão que é submetida, em última instância, à Justiça Eleitoral.
Com o novo entendimento, prefeitos que ordenam despesas ficam mais expostos a sanções diretas dos Tribunais de Contas, fortalecendo o controle externo e a fiscalização da aplicação do dinheiro público em todo o país.
*Da Agência Fonte Exclusiva com informações do TCE-ES. Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.
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