Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4749/24, de autoria do deputado Josias Da Vitória (União/Progressistas-ES), que propõe uma mudança significativa na Lei das Eleições. A proposta exige que apenas empresas com pelo menos dois anos de atuação no mercado possam realizar pesquisas de intenção de voto.
Atualmente, a legislação não impõe um tempo mínimo de operação nem critérios de atuação estatística baseados no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Isso, segundo o parlamentar, abriu margem para a entrada de institutos recém-criados, com registros feitos pouco antes do pleito, o que comprometeria a confiabilidade dos dados.
“Essa prática levanta questões sérias sobre a credibilidade das informações geradas por essas instituições”, afirmou Josias Da Vitória. Para ele, a existência de institutos precários ou de fachada pode induzir o eleitor ao erro, gerando desinformação e ameaçando a liberdade de escolha nas urnas.
A proposta, segundo o deputado, tem como objetivo aumentar a transparência e proteger a integridade do processo democrático, impondo uma barreira mínima que favoreça a atuação de institutos consolidados e técnicos.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, segue para votação no Plenário e, posteriormente, para o Senado. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas casas legislativas e sancionado pela Presidência da República.
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