A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal entre os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde para pacientes com endometriose. A nova regra amplia o acesso ao tratamento e começa a valer a partir de 1º de outubro de 2026.
De acordo com a ANS, a cobertura será destinada aos casos em que houver contraindicação ou falta de adesão ao uso de contraceptivos orais combinados. A determinação contempla não apenas o fornecimento do DIU hormonal, mas também o procedimento necessário para a colocação do dispositivo.
A mudança foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026. A norma altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, documento que reúne os tratamentos, exames, medicamentos e demais serviços que devem ter cobertura obrigatória pelos planos regulamentados.
O DIU hormonal utilizado nesses casos libera levonorgestrel, um hormônio sintético diretamente no útero. O dispositivo tem formato semelhante à letra T e permanece dentro da cavidade uterina, liberando gradualmente o hormônio ao longo do tempo.
Entre os efeitos do tratamento está a redução ou interrupção da menstruação. Segundo as informações divulgadas pela ANS, a amenorreia, que é a ausência ou interrupção dos ciclos menstruais, pode ocorrer em até 60% das mulheres que utilizam esse tipo de dispositivo.
Para as pacientes que continuam menstruando após a colocação do DIU, a tendência é de redução significativa do volume do fluxo menstrual. Esse efeito pode ser especialmente relevante para mulheres com endometriose que enfrentam cólicas intensas e sangramentos mais volumosos.
A inclusão do DIU hormonal no rol de cobertura obrigatória representa uma mudança nas regras dos planos de saúde para o atendimento de pacientes com endometriose que se enquadrem nos critérios definidos pela ANS. A medida passa a ser aplicada pelas operadoras a partir de outubro.
A endometriose é uma condição que pode provocar dores pélvicas, cólicas e outros sintomas relacionados ao ciclo menstrual. Com a nova regra, mulheres que tenham indicação para o uso do DIU hormonal nas situações previstas pela ANS poderão contar com a cobertura do dispositivo e de sua inserção pelo plano de saúde.
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