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Nova lei cria padrões nacionais de qualidade para hospitais e clínicas particulares

Nova lei cria critérios nacionais para avaliar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados por hospitais, clínicas e demais estabelecimentos privados de saúde.

redação Por redação
29/09/2026 - 14:00
em Saúde
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Nova lei cria padrões nacionais para avaliar hospitais e clínicas particulares, prevê fiscalização, divulgação de resultados e multas por descumprimento.

Imagem:Igor Toscano/IMIP/Agência Brasil

Uma nova legislação brasileira estabelece critérios nacionais para avaliar e fiscalizar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos por hospitais, clínicas e outros estabelecimentos particulares. A Lei nº 15.524, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União, institui a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela iniciativa privada.

A norma determina a criação de padrões de qualidade e critérios para verificar os serviços prestados. Os estabelecimentos também deverão passar por avaliações periódicas, enquanto os resultados dessas análises poderão ser divulgados publicamente, conforme as regras que ainda serão regulamentadas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficará responsável por estabelecer os parâmetros utilizados nas avaliações. Segundo a legislação, os critérios deverão considerar as características e particularidades de cada tipo de estabelecimento e serviço de saúde.

Entre os pontos que deverão ser observados estão a segurança dos pacientes, a utilização de tratamentos respaldados por evidências científicas, a disponibilidade adequada de profissionais e a existência de estruturas e processos capazes de garantir a qualidade do atendimento.

A legislação também estabelece que os serviços devem buscar reduzir filas e atrasos que possam prejudicar os pacientes. O atendimento deverá ser centrado na pessoa e garantir tratamento sem discriminação por motivos como sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.

Outro requisito previsto é o cumprimento das normas estabelecidas pela Anvisa e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A lei ainda permite que certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, sejam consideradas durante as avaliações dos estabelecimentos.

Essas certificações, no entanto, não substituirão inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas pelos órgãos públicos responsáveis pela regulação e pelos conselhos profissionais. A legislação também prevê que os padrões definidos pela estratégia sejam utilizados como referência nas avaliações de estabelecimentos públicos de saúde, com divulgação dos resultados conforme regulamentação específica.

O descumprimento das exigências poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil para os prestadores privados. O valor poderá ser aumentado em até cem vezes, considerando a capacidade econômica do estabelecimento. A lei também prevê responsabilização civil quando houver danos à saúde dos pacientes, além de outras sanções previstas nas normas de proteção ao consumidor e na regulamentação da ANS.

A origem da legislação está em um projeto apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi apresentada após a morte de seu filho, Marcelo Dino, de 13 anos, que morreu em 2012 depois de ser atendido em um hospital particular de Brasília durante uma crise de asma.

Na época, Dino e Deane Fonseca, mãe de Marcelo, relataram que a médica responsável pelo plantão da UTI pediátrica havia deixado o posto, o que teria contribuído para a demora no atendimento. Uma médica e uma enfermeira foram investigadas e posteriormente processadas por homicídio culposo, mas acabaram absolvidas por falta de provas em 2018.

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Tags: #Anvisa#Clínicas#Lei15524#QualidadeNaSaude#segurancadopacienteANSBrasilfiscalizaçãoHospitaisSaúde
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