A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o marco regulatório que trata das substâncias utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A revisão incorpora novas evidências científicas, amplia a convergência com referências regulatórias internacionais e reforça o alinhamento do Brasil às normas adotadas no Mercosul.
Entre as medidas publicadas, está a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1.029/2026, que estabelece a primeira parte da Lista de Substâncias Restritas. A norma reúne os ingredientes que podem ser utilizados em cosméticos apenas sob condições específicas e dentro de limites previamente definidos. Segundo a Anvisa, a resolução internaliza a norma MERCOSUL/GMC nº 06/25.
Outra atualização relevante é a RDC 1.030/2026, que revisa a lista de substâncias proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Com isso, a agência avança na reorganização do conjunto de regras técnicas do setor, contemplando tanto os ingredientes totalmente vetados quanto aqueles permitidos somente em situações específicas.
Além das resoluções já publicadas, a Anvisa abriu uma nova etapa de participação social para discutir a segunda parte da Lista de Substâncias Restritas. A proposta foi apresentada por meio da Consulta Pública 1.399/2026, publicada no dia 1º de julho. As contribuições poderão ser enviadas entre 8 de julho e 8 de setembro.
De acordo com a Anvisa, a atualização das normas representa um avanço para o setor de cosméticos ao incorporar novas referências técnicas e fortalecer a harmonização da regulação brasileira com padrões internacionais. A expectativa é de que a medida aumente a segurança dos produtos usados pela população e ofereça mais previsibilidade regulatória para a indústria.
O processo de revisão das listas levou em conta fatores como a publicação de novas evidências científicas e avaliações de segurança sobre substâncias cosméticas, a evolução das regras adotadas em outros mercados e a necessidade de harmonização com os países do Mercosul.
A agência também destaca que a atualização contribui para reduzir assimetrias regulatórias dentro do bloco regional, além de fortalecer a segurança jurídica e a proteção à saúde dos consumidores.
A Consulta Pública 1.399/2026 complementa a RDC 1.029/2026 e integra a etapa de revisão da segunda parte da lista de substâncias restritas. A proposta ficará aberta à participação da sociedade por dois meses, período em que empresas, especialistas e cidadãos poderão apresentar sugestões e contribuições técnicas.
Segundo a Anvisa, as publicações reforçam o compromisso da agência com a transparência, a participação social e as boas práticas regulatórias, em um processo que busca atualizar a legislação brasileira de acordo com a evolução científica e com os parâmetros adotados internacionalmente.
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