A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta sexta-feira (25) a publicidade do medicamento Semavy, à base de semaglutida. A decisão foi tomada após a agência identificar anúncios do produto em diferentes canais de comunicação.
De acordo com a Anvisa, o medicamento é fabricado pela Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. e possui registro para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2 em pacientes cujo quadro não esteja adequadamente controlado.
A fiscalização identificou divulgação do Semavy em painéis eletrônicos instalados no Aeroporto de Congonhas, além de anúncios publicados no site do produto e em contas de redes sociais. A agência considerou a publicidade irregular por se tratar de um medicamento que exige prescrição médica.
No Brasil, a legislação estabelece regras específicas para a publicidade de medicamentos. A Lei nº 6.360/1976 permite a divulgação dirigida ao público em geral apenas de medicamentos que não necessitam de receita, enquanto produtos sujeitos a prescrição possuem restrições para publicidade.
Medicamentos classificados com tarja vermelha ou preta não podem ser anunciados livremente ao público. A divulgação desses produtos deve ser direcionada aos profissionais habilitados a prescrever ou dispensar medicamentos, como médicos, dentistas e farmacêuticos.
O Semavy é classificado como medicamento de tarja vermelha e sua comercialização exige retenção da receita médica em duas vias. Segundo a Anvisa, a mesma exigência se aplica aos medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1.
A proibição determinada pela agência alcança as formas de divulgação identificadas durante a fiscalização. A medida reforça que empresas e responsáveis pela comercialização de medicamentos precisam observar as regras sanitárias estabelecidas para publicidade e promoção de produtos sujeitos a prescrição.
A Anvisa vem adotando medidas de fiscalização para impedir que medicamentos de venda controlada sejam divulgados diretamente ao público em desacordo com a legislação. O objetivo é garantir que informações sobre produtos sujeitos a prescrição sejam apresentadas dentro das regras estabelecidas pela regulamentação sanitária.
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