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Anvisa autoriza produção artesanal de perfumes, cosméticos e produtos de higiene

Nova regulamentação define sete categorias que poderão ser fabricadas artesanalmente e estabelece regras para segurança, rotulagem e publicidade.

redação Por redação
05/10/2026 - 09:15
em Saúde
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Anvisa regulamenta a produção artesanal de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal e define regras de segurança, rotulagem e publicidade.

Imagem:Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Anvisa publicou nesta segunda-feira (5) as regras que autorizam a fabricação artesanal de determinados produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil. A medida estabelece quais itens poderão ser produzidos, além de critérios para segurança, rotulagem e divulgação ao consumidor.

A regulamentação contempla sete categorias de produtos. Entre elas estão perfumes, colônias e águas perfumadas com base alcoólica; odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, sachês, difusores e sprays; e produtos sólidos destinados ao banho e à imersão, incluindo sais e bombas de banho.

Também estão autorizados sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores em barra, óleos, manteigas corporais e bálsamos, além de desodorantes axilares em barra que não contenham sais de alumínio. A definição busca dar mais clareza aos produtores artesanais sobre os produtos que podem ser fabricados dentro das regras estabelecidas.

A norma entra em vigor após 60 dias e determina requisitos específicos para a composição, apresentação e rotulagem dos produtos. Os fabricantes deverão seguir as exigências estabelecidas para cada categoria e informar corretamente ao consumidor as características e formas de uso dos itens.

Entre as principais regras estão as limitações para as alegações feitas na publicidade e nos rótulos. Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser apresentados como produtos antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Nos sabonetes artesanais, poderão ser destacadas funções relacionadas à limpeza e higiene da pele. No entanto, será proibida a divulgação de promessas de efeitos terapêuticos, como ação antiacne, clareadora ou antibacteriana. Para xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas informações sobre limpeza, condicionamento e brilho, mas não alegações de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento dos cabelos.

A regulamentação também restringe as alegações relacionadas a óleos, manteigas corporais e bálsamos. Esses produtos não poderão receber publicidade que atribua efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar, evitando que cosméticos artesanais sejam apresentados como produtos com propriedades que dependam de comprovação específica.

Outro ponto definido pela Anvisa envolve as advertências de segurança. Os produtos deverão apresentar informações mínimas, como a indicação de uso externo, a recomendação para interromper o uso em caso de irritação e o alerta para evitar contato com os olhos e as mucosas. Dependendo da composição, também poderão ser exigidas advertências adicionais, como aquelas relacionadas à inflamabilidade.

A norma ainda determina que alguns produtos tragam na embalagem informações sobre restrições de uso por determinados públicos, incluindo bebês, crianças, gestantes e idosos. Com as novas regras, a Anvisa pretende estabelecer parâmetros claros para a produção artesanal e, ao mesmo tempo, ampliar a segurança dos consumidores que utilizam esses produtos.

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Tags: #Anvisa#Beleza#CosmétiCos#HigienePessoal#Perfumes#ProdutosArtesanais#RegulamentaçãoBrasilSaúdeSegurança
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