A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) inicia nesta quarta-feira (30) uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), com a disponibilização de ferramentas específicas para emissão e controle eletrônico de receitas médicas. A mudança amplia as opções para profissionais de saúde, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias, mas não elimina os documentos impressos.
A utilização das receitas eletrônicas será implantada de forma gradual, conforme a preparação de cada setor e os prazos estabelecidos para os diferentes tipos de receituário. Entre as principais novidades está a possibilidade de emitir digitalmente notificações de receita que tradicionalmente eram feitas apenas em papel, como os modelos de cor azul e amarela.
O novo sistema também amplia o controle eletrônico de receitas de controle especial e de documentos que precisam ser retidos pelas farmácias. Estão incluídas receitas para antimicrobianos e para medicamentos agonistas de GLP-1, grupo que inclui as chamadas canetas emagrecedoras. Segundo a Anvisa, a utilização da versão eletrônica continuará sendo opcional, enquanto as receitas em papel permanecem válidas dentro das regras específicas de cada medicamento.
O SNCR foi criado para centralizar informações e reforçar o acompanhamento das receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. O sistema começou a funcionar em julho de 2024, inicialmente auxiliando as vigilâncias sanitárias na concessão e no gerenciamento das numerações. A responsabilidade pela liberação e fiscalização dessas numerações continua com as autoridades sanitárias locais, agora com apoio da plataforma nacional.
A partir de 30 de setembro, os sistemas de prescrição integrados ao SNCR poderão emitir eletronicamente notificações dos tipos A, B e B2, além de documentos destinados a retinoides de uso sistêmico e à talidomida. Os modelos digitais possuem regras próprias e são diferentes daqueles utilizados quando a receita precisa ser impressa.
Para as chamadas receitas brancas, que incluem receitas de controle especial e documentos sujeitos à retenção, haverá um período de adaptação. Até 29 de outubro, poderão circular receitas em papel, versões eletrônicas sem integração ao SNCR e receitas digitais já integradas ao sistema. A partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida de forma eletrônica, ela deverá estar integrada à plataforma. A emissão em papel, porém, continuará disponível quando permitida pelas regras aplicáveis.
Os profissionais de saúde continuarão utilizando seus sistemas habituais de prescrição eletrônica. Para emitir os documentos digitais, esses sistemas deverão se comunicar com o SNCR. No caso das notificações de receita, o profissional ainda precisará solicitar a numeração à vigilância sanitária local. Depois que o número for disponibilizado, o sistema de prescrição fará a comunicação com o SNCR e emitirá o documento de acordo com o modelo correspondente. O prescritor não precisará acessar diretamente a plataforma da Anvisa.
Nas farmácias e drogarias, as receitas eletrônicas poderão ser consultadas no SNCR para conferir a autenticidade da numeração, os dados do profissional responsável pela prescrição e registrar a utilização do documento. Esse registro ajuda a impedir que uma mesma numeração seja reutilizada. As notificações eletrônicas também terão QR Code, que permitirá consultar os dados no sistema e facilitar a conferência do receituário durante o atendimento.
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