Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforçou o alerta sobre os riscos da soroterapia realizada sem indicação clínica. Popularizada nas redes sociais como uma alternativa para aumentar a imunidade, promover rejuvenescimento, melhorar a disposição e realizar um suposto “detox” no organismo, a prática não possui comprovação científica para esses benefícios em pessoas saudáveis.
Segundo a agência, a administração intravenosa de vitaminas, minerais, medicamentos e outras substâncias deve ser indicada apenas em situações específicas, como no tratamento de deficiências nutricionais diagnosticadas ou em pacientes que necessitam desse tipo de terapia por condições clínicas.
A chamada soroterapia consiste na aplicação de substâncias diretamente na corrente sanguínea por meio de acesso venoso. Embora seja utilizada na medicina em casos como desidratação, internações hospitalares e pacientes que não conseguem se alimentar adequadamente, não existem evidências científicas que comprovem sua eficácia para prevenir doenças, aumentar a imunidade, melhorar o desempenho físico ou promover bem-estar em pessoas sem indicação médica.
Além da ausência de benefícios comprovados, o procedimento pode provocar complicações, como infecções, reações alérgicas e outros efeitos adversos relacionados à aplicação intravenosa.
A Anvisa destaca ainda que o consumo exagerado de vitaminas pode representar riscos à saúde.
O excesso dessas substâncias, condição conhecida como hipervitaminose, pode causar sintomas como náuseas, vômitos, dores de cabeça e alterações no funcionamento do fígado e dos rins, além de outros problemas que variam conforme a vitamina utilizada.
Por esse motivo, a suplementação deve ocorrer apenas quando houver necessidade comprovada e acompanhamento por profissional habilitado.
A agência orienta que consumidores verifiquem se os produtos utilizados estão devidamente regularizados junto à Anvisa e se o profissional responsável possui habilitação para realizar o procedimento.
Também é recomendado consultar o respectivo conselho profissional para confirmar se a prática oferecida está reconhecida e autorizada pela categoria.
Outro ponto destacado pela Anvisa é que produtos aplicados por injeção não podem ser classificados como cosméticos.
Cosméticos são destinados exclusivamente ao uso externo, como na pele, cabelos, unhas, lábios e dentes. Produtos administrados por via injetável devem ser registrados como medicamentos ou dispositivos médicos e precisam atender às exigências sanitárias antes de serem disponibilizados à população.
A agência reforça que qualquer tratamento envolvendo aplicação intravenosa deve ser realizado apenas quando houver indicação clínica, utilizando produtos regularizados e sob acompanhamento de profissionais qualificados.
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