A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mantém um serviço gratuito de orientação para consumidores que têm dúvidas sobre seus direitos e as regras aplicadas aos planos privados de saúde no Brasil.
O atendimento pode ser utilizado para obter informações sobre cobertura, procedimentos, rede credenciada, contratos e outras questões relacionadas à assistência oferecida pelas operadoras.
O consumidor pode entrar em contato com a ANS por três canais principais.
Pela internet, a solicitação é feita pelo site da agência, com acesso por meio de uma conta gov.br de nível Prata ou Ouro. Depois de entrar no sistema, é necessário selecionar a opção “Nova Solicitação” e escolher o tipo “Informação”.
Também é possível buscar orientação pelo telefone 0800 701 9656. A ligação é gratuita e o atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O menu eletrônico permanece disponível durante 24 horas. Pessoas com deficiência auditiva podem utilizar o número 0800 021 2105.
Outra alternativa é o atendimento presencial nos núcleos de fiscalização da ANS. Nesse caso, é necessário realizar agendamento previamente.
A apresentação de documentos não é obrigatória para fazer uma consulta. Mesmo assim, a ANS recomenda que o consumidor tenha disponíveis algumas informações que podem facilitar a análise da situação.
Entre os dados úteis estão CPF, nome completo, número de registro da operadora, data de contratação ou adesão ao plano, tipo de cobertura contratada e protocolos de atendimentos anteriores realizados diretamente com a operadora.
Quando a questão não puder ser esclarecida imediatamente, o prazo máximo informado pela agência para resposta é de até 10 dias úteis. O retorno pode ser encaminhado por e-mail ou correspondência.
A ANS estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que reúne consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos que devem ser oferecidos pelos planos, de acordo com o tipo de cobertura contratado.
Entre as modalidades estão os planos ambulatoriais, hospitalares com ou sem obstetrícia, plano referência e planos exclusivamente odontológicos.
A regra vale para os chamados planos novos, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Também pode ser aplicada aos contratos anteriores a essa data que tenham sido adaptados à legislação dos planos de saúde.
Por isso, antes de verificar se determinado procedimento está entre as coberturas obrigatórias, o consumidor deve identificar qual é o tipo de plano contratado.
Outro ponto importante é conferir quais estabelecimentos e profissionais fazem parte da rede credenciada do plano. A relação pode incluir hospitais, clínicas, laboratórios e médicos, conforme as características do contrato.
Os planos com cobertura para internação hospitalar são os hospitalares com obstetrícia, hospitalares sem obstetrícia e os planos referência. A modalidade contratada deve ser consultada no contrato ou nos canais de atendimento da operadora.
A substituição de hospitais credenciados também segue regras específicas. Em situações excepcionais, a operadora pode retirar um hospital da rede, mas deve substituí-lo por outro equivalente e comunicar a alteração aos beneficiários e à ANS com antecedência de 30 dias.
Existem exceções à exigência de comunicação prévia, como situações relacionadas a fraude ou infrações sanitárias ou fiscais cometidas pelo estabelecimento.
Quando a operadora pretende retirar um hospital da rede sem colocar outro equivalente no lugar, a redução da rede hospitalar depende de autorização da ANS antes de ser efetivada e comunicada aos beneficiários.
A atuação da ANS possui limites. A agência não regulamenta planos de assistência à saúde administrados diretamente por órgãos públicos, como aqueles destinados a servidores federais, estaduais ou municipais.
Nessas situações, o consumidor deve procurar o órgão responsável pela administração do benefício para obter esclarecimentos.
A ANS também não realiza fiscalização direta de prestadores individuais de serviços de saúde, como médicos, hospitais, clínicas e laboratórios. A agência atua principalmente na regulação das operadoras e dos planos privados de saúde.
Para o consumidor, conhecer o tipo de contrato, verificar as coberturas previstas e consultar a rede credenciada são medidas importantes antes de buscar atendimento ou questionar uma eventual negativa do plano.
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