A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu nesta sexta-feira (29) que os planos de saúde individuais e familiares poderão ter reajuste anual máximo de 5,11% em 2026. O percentual será aplicado aos contratos assinados a partir de 1º de janeiro de 1999 e representa o menor índice autorizado pela agência desde o ano 2000, quando o reajuste foi de 5,42%, desconsiderando o período excepcional da pandemia de covid-19.
Os planos individuais são aqueles contratados diretamente pelos consumidores junto às operadoras, incluindo dependentes. Diferentemente dos contratos empresariais e coletivos, esse tipo de plano possui reajuste regulado pela ANS.
Atualmente, cerca de 7,7 milhões de brasileiros possuem planos individuais ou familiares, o equivalente a aproximadamente 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de assistência médica suplementar no país.
Durante a pandemia, em 2021, a ANS autorizou reajuste negativo de -8,19%, reflexo da redução na utilização de procedimentos eletivos e consultas médicas no período de isolamento social. Com menor uso dos serviços, os custos das operadoras diminuíram temporariamente.
Confira os índices autorizados nos últimos anos:
- 2022: 15,5%
- 2023: 9,63%
- 2024: 6,91%
- 2025: 6,06%
- 2026: 5,11%
Aplicação do reajuste
O aumento poderá ser aplicado somente no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi contratado. Segundo a ANS, contratos com aniversário em maio e junho poderão ter cobrança reajustada a partir de julho ou agosto, com retroatividade ao mês de aniversário.
A metodologia de cálculo foi elaborada pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS e validada pelo Ministério da Fazenda antes da aprovação final pela Diretoria Colegiada da agência. O reajuste ainda será publicado oficialmente no Diário Oficial da União.
Critérios usados pela ANS
Embora o percentual autorizado esteja acima da inflação acumulada dos últimos 12 meses, medida pelo IPCA-15 em 4,64% até maio, a agência explica que os custos dos planos de saúde seguem dinâmica diferente da inflação geral da economia.
O cálculo considera principalmente o aumento das despesas assistenciais das operadoras e a frequência de utilização dos serviços médicos pelos beneficiários. Custos hospitalares, exames, medicamentos, equipamentos e insumos médicos influenciam diretamente no índice final.
Segundo o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, o objetivo do reajuste é equilibrar a sustentabilidade financeira do setor com a capacidade de pagamento dos consumidores.
A fórmula utilizada pela agência considera dois indicadores principais: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), responsável por 80% da composição do reajuste, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com peso de 20%.
Além do reajuste anual, os contratos continuam sujeitos ao aumento por mudança de faixa etária, aplicado em idades previstas em contrato, como aos 59 anos.
Planos coletivos e empresariais
Nos planos empresariais e coletivos, o reajuste anual não é controlado diretamente pela ANS. Os percentuais são definidos por negociação entre as operadoras e as pessoas jurídicas contratantes.
Levantamento divulgado pela agência no início de maio mostrou que os planos coletivos registraram reajuste médio de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, o menor percentual dos últimos cinco anos.
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