O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na última terça-feira (4) a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações que servirá de base para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além da participação das candidaturas nos debates das eleições de 2026.
Embora a tabela já esteja disponível, o tempo destinado a cada candidato só será definido após 15 de agosto, prazo final para o registro oficial das candidaturas junto à Justiça Eleitoral. A propaganda eleitoral no rádio e na TV começa em 28 de agosto.
A distribuição do tempo de propaganda segue as regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Do total disponível, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos em 2022 pelos partidos e federações que cumpriram a cláusula de desempenho. Os outros 10% são divididos igualmente entre as legendas que atenderam aos critérios constitucionais.
Para esse cálculo, o TSE considerou 510 deputados federais. Embora a Câmara tenha 513 parlamentares, três deputados ficaram fora da contagem porque seus partidos não alcançaram os requisitos da cláusula de desempenho.
Segundo os dados divulgados pelo TSE, a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, possui a maior bancada considerada para a divisão do tempo de propaganda, com 104 deputados federais.
Na sequência aparecem:
- PL: 98 deputados;
- Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV): 81 deputados;
- PSD: 42 deputados;
- MDB: 41 deputados;
- Republicanos: 41 deputados;
- PSB: 18 deputados.
Para definir quais partidos e federações terão direito à participação nos debates eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral levou em consideração o total de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados e o Senado que atenderam à cláusula de desempenho.
Nesse critério, foram contabilizados 591 parlamentares, sendo 510 deputados e 81 senadores.
A Federação União Progressista lidera com 124 parlamentares, seguida pelo PL, com 107 representantes, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. PSD e MDB aparecem logo depois, ambos com 49 parlamentares.
A cláusula de desempenho utilizada nas eleições deste ano considera os resultados das eleições de 2022.
Para cumprir a exigência constitucional, os partidos precisaram obter pelo menos 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em no mínimo nove estados, com pelo menos 1% dos votos em cada um deles, ou eleger 11 deputados federais em pelo menos um terço das unidades da Federação.
A partir dos próximos ciclos eleitorais, as regras serão mais rigorosas. Nas eleições de 2030, por exemplo, a cláusula exigirá 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados ou a eleição de pelo menos 15 deputados federais distribuídos em um terço dos estados.
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