O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou as contas de campanha do prefeito de Itapemirim, Gênesis Alves Bechara (PDT), conhecido como Geninho, e de seu vice, Jociel de Souza Mota (MDB). Eleitos em 2024, os dois foram apontados pela Corte por terem recebido uma doação de fonte vedada: R$ 6.750,00 provenientes de um taxista, permissionário de serviço público.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) havia aprovado as contas com ressalvas, sob o argumento de que a irregularidade representava apenas 1,57% da arrecadação total e que os recursos foram devolvidos ao Tesouro Nacional. No entanto, o TSE reformou a decisão, firmando que não existe margem de tolerância para esse tipo de infração.
Segundo a jurisprudência do TSE, qualquer doação de fonte proibida compromete a lisura do processo eleitoral, independentemente do valor envolvido.
Além da doação irregular, denúncias sobre omissão de despesas, uso de helicóptero não declarado e fraude à cota de gênero foram levantadas durante a campanha. Contudo, esses pontos não foram analisados na prestação de contas, já que dependem de ações específicas, como Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Quais as consequências?
A desaprovação das contas não implica, de imediato, na perda do mandato. Porém, pode trazer consequências significativas:
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Restrição à quitação eleitoral: Geninho e o vice podem enfrentar dificuldades para emitir certidões necessárias em futuros pleitos.
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Abertura para novas ações: A decisão pode ser usada como fundamento em processos que questionem a legalidade da eleição, como AIJE ou AIME.
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Pressão política e judicial: A irregularidade aumenta a vulnerabilidade da gestão, já que opositores podem recorrer ao Judiciário para tentar cassar os mandatos.
O Ministério Público Eleitoral também defendeu a desaprovação, reforçando que a irregularidade era grave o suficiente para invalidar a prestação de contas.
O caso reforça a linha dura do TSE contra práticas que possam desequilibrar a disputa eleitoral, ainda que em valores considerados pequenos.
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