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STF volta a discutir exigência de diploma para jornalistas

Flávio Dino e Alexandre de Moraes afirmam que mudanças provocadas pelas redes sociais justificam nova análise sobre os limites da liberdade de imprensa.

redação Por redação
18/08/2026 - 19:01
em Política
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Ministros do STF defendem nova discussão sobre a exigência de diploma para jornalistas e apontam desafios diante do avanço das redes sociais.

Imagem: Victor Piemonte/STF/Agência Brasil

A exigência de diploma de jornalismo para o exercício profissional voltou ao debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Durante sessão da Primeira Turma nesta terça-feira (18), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam uma nova análise da decisão tomada pela Corte em 2009, que considerou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma para jornalistas.

A discussão ocorreu durante o julgamento de um processo envolvendo direito de resposta entre a TV Globo e uma clínica médica mencionada em uma reportagem sobre uma denúncia de assédio sexual.

Durante a sessão, Flávio Dino avaliou que a decisão de 2009 criou dificuldades para a análise de situações relacionadas à liberdade de imprensa, principalmente diante da expansão das plataformas digitais e do número de pessoas que produzem conteúdo jornalístico sem formação específica.

Para o ministro, a aplicação ampla das garantias destinadas à atividade jornalística pode gerar situações em que grupos criminosos tentem utilizar a condição de comunicadores para obter proteção jurídica.

Moraes também defendeu que a profissão seja regulamentada. Segundo ele, a liberdade de imprensa, garantida pela Constituição, não deve ser utilizada como justificativa para práticas criminosas cometidas por pessoas que atuam nas redes sociais.

O ministro destacou que atualmente qualquer usuário pode se apresentar como jornalista e produzir conteúdos que atinjam a honra de terceiros, alegando posteriormente estar protegido pelas garantias constitucionais relacionadas à imprensa.

Em 2009, o STF decidiu que a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo e de registro profissional para o exercício da atividade era incompatível com a Constituição Federal de 1988.

Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que o Decreto-Lei nº 972/1969, que estabelecia regras para o exercício da profissão, não havia sido recepcionado pela Constituição.

A legislação previa, entre outras exigências, a formação superior em jornalismo e o registro profissional junto ao Ministério do Trabalho.

Desde então, não existe no Brasil uma exigência geral de diploma específico para que uma pessoa exerça atividades jornalísticas.

A discussão ganhou novos contornos com a expansão das redes sociais, que permitiram a qualquer usuário publicar textos, vídeos e informações para grandes públicos.

Os ministros apontaram que o cenário atual apresenta desafios diferentes daqueles existentes quando o STF analisou a questão em 2009. Entre os pontos levantados estão os limites entre a atividade jornalística, a produção independente de conteúdo e o uso das plataformas digitais para práticas que podem configurar crimes.

A discussão também ocorre em meio a questionamentos sobre decisões judiciais envolvendo jornalistas e blogueiros.

Na semana passada, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com uma decisão do ministro Alexandre de Moraes relacionada ao blogueiro maranhense Luís Pablo.

As entidades criticaram a autorização para medidas que permitiram a identificação de uma fonte utilizada pelo jornalista em reportagens.

O caso envolve denúncias sobre um suposto uso irregular de veículos oficiais relacionados ao ministro Flávio Dino. De acordo com Moraes, as informações fornecidas pela fonte teriam sido obtidas por meio de monitoramento considerado ilegal da rotina do ministro e de seus familiares em São Luís.

A controvérsia colocou novamente em discussão a proteção constitucional às fontes jornalísticas, o sigilo profissional e os limites das investigações judiciais.

Apesar das manifestações dos ministros, a discussão realizada nesta terça-feira não altera, por si só, a regra estabelecida pelo STF em 2009.

A exigência de diploma para o exercício da profissão continua dispensada conforme o entendimento atualmente vigente. Uma eventual mudança dependeria de nova análise do tema pela Corte e de uma decisão específica sobre a questão.

O debate, porém, sinaliza que o avanço das redes sociais e a transformação da forma como a informação é produzida e distribuída podem levar o Supremo a reavaliar aspectos relacionados à regulamentação da atividade jornalística e à proteção da liberdade de imprensa.

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Tags: #AlexandreDeMoraes#ConstituiçãoFederal#DiplomaDeJornalismo#DireitoDeResposta#FlavioDino#Jornalismo#LiberdadeDeImprensa#RedesSociais#SupremoTribunalFederalJornalistasSTF
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