O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (22) o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, tentativa de golpe de Estado e participação em organização criminosa armada.
A divulgação do documento marca o início do prazo para apresentação dos últimos recursos possíveis. Conforme as regras do STF, o período de cinco dias úteis começa a ser contado nesta quinta-feira (23), um dia após a publicação do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Bolsonaro foi condenado em 11 de setembro, por 4 votos a 1, junto com sete antigos aliados integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista — apontado como o grupo central na tentativa de ruptura institucional.
Além dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, o ex-presidente e os demais réus foram considerados culpados por dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, devido à destruição provocada durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.
Recursos ainda possíveis
Nenhum dos condenados começou a cumprir pena, já que ainda cabem recursos ao próprio colegiado que julgou o caso, a Primeira Turma do STF. Não é possível recorrer ao plenário.
As defesas podem apresentar embargos de declaração, que buscam esclarecer eventuais omissões ou contradições no texto do acórdão. Esse tipo de recurso, contudo, raramente altera o resultado do julgamento.
Outro tipo de apelação são os embargos infringentes, que utilizam votos divergentes como base para tentar reverter a decisão. Nesse caso, o recurso só pode ser aceito se houver pelo menos dois votos contrários à condenação.
No julgamento, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, votando pela anulação da ação penal e, no mérito, pela absolvição dos acusados.
As defesas ainda podem solicitar ao relator, ministro Alexandre de Moraes, que aceite os embargos infringentes mesmo com apenas um voto divergente — o de Fux. Há também casos em que embargos de declaração, ao corrigirem trechos da decisão, acabam tendo efeitos infringentes, revertendo parte do resultado.
Somente após o julgamento de todos os recursos e o trânsito em julgado, o STF deverá definir o local e o regime inicial de cumprimento das penas. Por lei, condenações longas devem começar em regime fechado, embora haja exceções por motivos humanitários, como doenças graves que exijam tratamento especial.
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