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STF: Destino do terceiro mandato de Dorley Fontão em Presidente Kennedy (ES) será decidido pela 1ª Turma

Agravo Regimental questiona liminar de Kássio Nunes Marques que mantém prefeito no cargo, em confronto com tese de curto mandato e Repercussão Geral

redação Por redação
18/12/2025 - 10:40
em Política
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STF: O destino do terceiro mndato de Dorley Fontão em Presidente Kennedy (ES) será decidido pela 1ª Turma

Foto: Reprodução/STF.

O futuro político de Presidente Kennedy, no Espírito Santo, será definido nos próximos dias pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado da 1ª Turma da Corte agendou para julgamento em Sessão Virtual, entre os dias 6 e 13 de fevereiro de 2026, o Agravo Regimental que questiona a legalidade do terceiro mandato consecutivo do prefeito Dorley Fontão (PSB).

A decisão que será revista é a liminar concedida pelo Ministro Kássio Nunes Marques, que, ao manter Fontão no cargo, contrariou a jurisprudência consolidada do próprio STF sobre a proibição de um terceiro mandato, mesmo em casos de mandato-tampão ou curto mandato.

O cerne da controvérsia reside na interpretação da regra constitucional que veda a reeleição para um terceiro mandato consecutivo. Dorley Fontão já havia cumprido dois mandatos (um deles de um ano e nove meses), quando assumiu o cargo por um período de “mandato-tampão” (curto mandato), em seguida sendo reeleito, antes de conquistar o terceiro mandato consecutivo em 2024.

A tese do mandato tampão foi recentemente pacificada pelo STF em julgamento de Repercussão Geral, onde a Corte firmou o entendimento de que a assunção do cargo de prefeito ou vice-prefeito, mesmo que por um período curto, configura o exercício de um mandato e impede a reeleição subsequente para um terceiro. 

A liminar de Nunes Marques, ao desconsiderar essa tese, abriu uma exceção que está sendo duramente contestada.

O recurso e a composição da 1ª Turma

O recurso (Agravo Regimental na Reclamação – Rcl 88308) foi impetrado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Presidente Kennedy, Júnior de Gromogol (PSB), que foi admitido como parte ativa na demanda judicial. 

A petição busca derrubar a liminar e restabelecer a decisão que impede o terceiro mandato, alinhando o caso à jurisprudência do Tribunal.

O julgamento ocorrerá na 1ª Turma do STF, que é composta pelos Ministros:

•Cristiano Zanin (Relator do Agravo Regimental)

•Flávio Dino

•Cármen Lúcia

•Alexandre de Moraes

A presença de Ministros com histórico de rigor na aplicação da lei eleitoral, como Alexandre de Moraes, e a posição do Relator, Ministro Cristiano Zanin, que já negou seguimento a uma decisão anterior no processo, indicam que o recurso será analisado com profundidade e rigor.

Histórico do caso e a “República dos Royalties”

O caso de Dorley Fontão é marcado por intensa disputa judicial e política, em um município conhecido pela alta arrecadação de royalties de petróleo.

O Diário da Guanabara e o Giro Capixaba têm acompanhado de perto a situação, destacando a batalha jurídica e as implicações da decisão de Nunes Marques. 

O Diário da Guanabara, em sua série investigativa “República dos Royalties”, já expôs o esquema milionário de corrupção na cidade, o que adiciona uma camada de complexidade e interesse público ao julgamento no STF.

A expectativa é que a decisão da 1ª Turma não apenas defina o futuro de Dorley Fontão, mas também reforce a segurança jurídica sobre a regra da reeleição no país, reafirmando a tese de que o exercício de um mandato, mesmo que curto, é suficiente para impedir uma terceira disputa consecutiva.

O processo, que tramita sob o número Rcl 88308, será um dos destaques da pauta de fevereiro do STF.

*Processo STF: Rcl 88308 Julgamento: Sessão Virtual da 1ª Turma, 6 a 13 de fevereiro de 2026. Relator: Min. Cristiano Zanin. Partes: PDT e Fábio Feliciano de Oliveira (Reclamantes), Júnior de Gromogol (Terceiro Interessado).

*Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.

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Tags: #DorleyFontao#JúniorDeGromogol#JustiçaEleitoral#KássioNunesMarques#PolíticaES#PresidenteKennedy#RepercussãoGeral#TerceiroMandatoSTF
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