O futuro político de Presidente Kennedy, no Espírito Santo, será definido nos próximos dias pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado da 1ª Turma da Corte agendou para julgamento em Sessão Virtual, entre os dias 6 e 13 de fevereiro de 2026, o Agravo Regimental que questiona a legalidade do terceiro mandato consecutivo do prefeito Dorley Fontão (PSB).
A decisão que será revista é a liminar concedida pelo Ministro Kássio Nunes Marques, que, ao manter Fontão no cargo, contrariou a jurisprudência consolidada do próprio STF sobre a proibição de um terceiro mandato, mesmo em casos de mandato-tampão ou curto mandato.
O cerne da controvérsia reside na interpretação da regra constitucional que veda a reeleição para um terceiro mandato consecutivo. Dorley Fontão já havia cumprido dois mandatos (um deles de um ano e nove meses), quando assumiu o cargo por um período de “mandato-tampão” (curto mandato), em seguida sendo reeleito, antes de conquistar o terceiro mandato consecutivo em 2024.
A tese do mandato tampão foi recentemente pacificada pelo STF em julgamento de Repercussão Geral, onde a Corte firmou o entendimento de que a assunção do cargo de prefeito ou vice-prefeito, mesmo que por um período curto, configura o exercício de um mandato e impede a reeleição subsequente para um terceiro.
A liminar de Nunes Marques, ao desconsiderar essa tese, abriu uma exceção que está sendo duramente contestada.
O recurso e a composição da 1ª Turma
O recurso (Agravo Regimental na Reclamação – Rcl 88308) foi impetrado pelo presidente da Câmara de Vereadores de Presidente Kennedy, Júnior de Gromogol (PSB), que foi admitido como parte ativa na demanda judicial.
A petição busca derrubar a liminar e restabelecer a decisão que impede o terceiro mandato, alinhando o caso à jurisprudência do Tribunal.
O julgamento ocorrerá na 1ª Turma do STF, que é composta pelos Ministros:
•Cristiano Zanin (Relator do Agravo Regimental)
•Flávio Dino
•Cármen Lúcia
•Alexandre de Moraes
A presença de Ministros com histórico de rigor na aplicação da lei eleitoral, como Alexandre de Moraes, e a posição do Relator, Ministro Cristiano Zanin, que já negou seguimento a uma decisão anterior no processo, indicam que o recurso será analisado com profundidade e rigor.
Histórico do caso e a “República dos Royalties”
O caso de Dorley Fontão é marcado por intensa disputa judicial e política, em um município conhecido pela alta arrecadação de royalties de petróleo.
O Diário da Guanabara e o Giro Capixaba têm acompanhado de perto a situação, destacando a batalha jurídica e as implicações da decisão de Nunes Marques.
O Diário da Guanabara, em sua série investigativa “República dos Royalties”, já expôs o esquema milionário de corrupção na cidade, o que adiciona uma camada de complexidade e interesse público ao julgamento no STF.
A expectativa é que a decisão da 1ª Turma não apenas defina o futuro de Dorley Fontão, mas também reforce a segurança jurídica sobre a regra da reeleição no país, reafirmando a tese de que o exercício de um mandato, mesmo que curto, é suficiente para impedir uma terceira disputa consecutiva.
O processo, que tramita sob o número Rcl 88308, será um dos destaques da pauta de fevereiro do STF.
*Processo STF: Rcl 88308 Julgamento: Sessão Virtual da 1ª Turma, 6 a 13 de fevereiro de 2026. Relator: Min. Cristiano Zanin. Partes: PDT e Fábio Feliciano de Oliveira (Reclamantes), Júnior de Gromogol (Terceiro Interessado).
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