A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) manter o entendimento do ministro Flávio Dino que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados condenados por infrações disciplinares graves. A medida atinge casos envolvendo corrupção, venda de sentenças, assédio moral e sexual, entre outras irregularidades.
Por maioria, os ministros rejeitaram recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício após a nova interpretação da legislação.
A decisão reforça o entendimento firmado individualmente por Flávio Dino em março deste ano. Na ocasião, o ministro argumentou que a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como reforma da Previdência, deixou de prever a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa para integrantes da magistratura.
Com o novo entendimento, após condenação aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça, caberá à Advocacia-Geral da União ingressar com ação no STF para solicitar a perda definitiva do cargo do magistrado condenado.
Durante o julgamento, Flávio Dino voltou a defender que a aposentadoria compulsória não representa punição adequada em casos graves. Segundo ele, a sociedade acaba arcando financeiramente com os atos cometidos pelo magistrado.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte”, afirmou o ministro.
O posicionamento foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Alexandre de Moraes também criticou o modelo anterior de punição. Para o ministro, não há lógica em afastar um juiz condenado por corrupção garantindo o pagamento de aposentadoria pelo poder público.
“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, declarou.
Histórico de punições
Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça é responsável por fiscalizar a atuação administrativa e disciplinar do Judiciário brasileiro. Em duas décadas de funcionamento, o órgão aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados.
Até então, as punições previstas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) incluíam advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de serviço, considerada a penalidade mais severa.
Com a decisão da Primeira Turma do STF, o entendimento passa a fortalecer a possibilidade de exclusão definitiva de magistrados envolvidos em infrações graves, ampliando o rigor nas punições disciplinares dentro do Judiciário.
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