O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, condenou nesta segunda-feira (30) o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por participação em um trote universitário considerado misógino.
A decisão atende a recurso do Ministério Público e reverte entendimentos das instâncias inferiores, que haviam absolvido o acusado. O caso ocorreu em 2019, no curso de medicina da Universidade de Franca, no interior de São Paulo.
Segundo o processo, o então estudante foi responsável por redigir um “juramento” que deveria ser lido por calouras durante o trote universitário. O texto continha declarações que colocavam as alunas em posição de submissão e incentivavam comportamentos degradantes.
Para o STF, o conteúdo ultrapassou qualquer limite de brincadeira e configurou ofensa à dignidade das mulheres.
Críticas às decisões anteriores
Na decisão, Zanin criticou os fundamentos adotados pelas instâncias anteriores. Em primeira instância, a absolvição chegou a classificar a denúncia como “panfletagem feminista”. Já na segunda instância, o entendimento foi de que não houve rejeição das estudantes à atividade proposta.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu posteriormente que as falas eram “moralmente reprováveis”, mas manteve a absolvição.
Para o ministro do STF, esse conjunto de decisões falhou em garantir a proteção aos direitos das mulheres e acabou por inverter responsabilidades.
Condenação e indenização
Com a nova decisão, Matheus Gabriel Braia foi condenado ao pagamento de 40 salários mínimos por danos morais coletivos, o equivalente a R$ 64,8 mil.
Zanin ressaltou que o Judiciário deve assegurar, em todas as instâncias, a proteção contra práticas discriminatórias e ofensivas.
Ainda cabe recurso contra a decisão.
A defesa do médico foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre o caso.
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