Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro por improbidade administrativa devido ao esquema de regalias que teria sido criado para beneficiá-lo enquanto esteve preso. A decisão envolve o período em que o ex-governador passou pela Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e pela Penitenciária Bangu 8, no Complexo de Gericinó.
Cabral ficou detido nas duas unidades entre 2016 e 2018. Segundo a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não se tratou apenas de falhas na administração penitenciária. Os desembargadores entenderam que havia uma estrutura organizada dentro do sistema para garantir benefícios ao então preso.
Entre as irregularidades apontadas está a entrada de equipamentos e objetos que não eram permitidos nas unidades. Cabral teria tido acesso a uma televisão de 65 polegadas, aparelho de home theater, colchão diferenciado, eletrodomésticos, equipamentos para exercícios físicos e alimentos considerados proibidos.
Também teria sido criada uma sala destinada à exibição de filmes. Além disso, a decisão aponta que o ex-governador recebeu tratamento diferenciado nas visitas, com acesso facilitado em relação às regras aplicadas aos demais detentos.
Para a Justiça, agentes e gestores envolvidos no caso agiram de maneira consciente para permitir as vantagens e dificultar a fiscalização. O relator do processo, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, afirmou que a situação comprometeu os princípios que devem orientar a administração pública.
A condenação também alcança o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva.
De acordo com a decisão, Cabral deverá pagar uma multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Para os demais condenados, a multa foi fixada em cinco vezes a última remuneração recebida nos cargos que ocupavam. Cada um também deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Os valores referentes aos danos coletivos deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A decisão considera que o tratamento dado a Cabral rompeu com a impessoalidade esperada dentro do sistema prisional e representou uma quebra de confiança na administração pública. O caso ainda pode ter novos desdobramentos na Justiça, conforme os recursos apresentados pelas partes.
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