A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou nesta quarta-feira (3), em decisão terminativa, o Projeto de Lei 6.032/2023, que obriga os planos de saúde a notificar individualmente os consumidores em casos de descredenciamento ou substituição de hospitais, clínicas ou profissionais. A proposta, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.
O projeto altera a Lei dos Planos de Saúde para garantir que o aviso seja feito pelo canal de comunicação previamente indicado pelo consumidor. Caso não haja essa indicação, a notificação deverá ocorrer por outro meio que comprove o recebimento da mensagem.
Atualmente, a legislação permite a substituição de prestadores, desde que por equivalentes e mediante aviso aos clientes com 30 dias de antecedência. No caso de hospitais, também é exigida a comunicação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Se a substituição ocorrer durante internação, a operadora deve arcar com as despesas até a alta hospitalar.
Segundo Wilder Morais, a medida busca evitar que os beneficiários sejam surpreendidos em situações de emergência. “Na prática, o consumidor só descobre o descredenciamento quando precisa de atendimento ou está internado, ficando desamparado”, explicou.
Para o relator da proposta, senador Cleitinho (Republicanos-MG), a mudança fortalece a proteção ao consumidor e reduz ações judiciais contra planos de saúde. “O projeto acerta ao exigir que a informação sobre o descredenciamento seja comunicada de forma individualizada ao consumidor”, destacou.
*Compartilhe esta reportagem do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Espírito Santo.





