O Projeto de Lei 2.628/2022, aprovado no Senado em novembro de 2024, pode se tornar um marco na proteção de crianças e adolescentes contra abusos no ambiente digital. A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), define regras para plataformas, amplia o controle parental e impõe sanções severas a empresas que permitirem ou facilitarem a exploração de menores. O texto aguarda análise na Câmara dos Deputados.
A pressão pela aprovação aumentou após denúncias do influenciador Felipe Bressanim (Felca), que expôs casos de erotização, exploração e abuso de crianças tratados como entretenimento em redes sociais e até comercializados como conteúdo íntimo — em alguns casos, com consentimento dos responsáveis.
Na quarta-feira (13), o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta, recebeu representantes de entidades e parlamentares favoráveis à votação rápida. Paralelamente, senadores protocolaram pedido para criação de uma CPI destinada a investigar a sexualização de menores na internet.
Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou requerimento para audiência pública com representantes de big techs como Meta e Google, além do próprio Felca, Ministério Público Federal, Polícia Federal e Defensoria Pública da União.
O que muda com o projeto
O texto aprovado no Senado, em substitutivo do senador Flávio Arns (PSB-PR), determina que redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos e demais serviços digitais direcionados a menores sejam concebidos com configurações padrão mais protetivas. Entre as medidas, estão:
- Verificação de idade dos usuários.
- Supervisão obrigatória do uso por pais ou responsáveis.
- Sistemas de notificação e remoção de conteúdos de abuso sexual infantil sem necessidade de ordem judicial.
- Proibição de loot boxes em jogos, por se assemelharem a apostas.
- Restrições à publicidade que induza discriminação ou sentimento de inferioridade.
Plataformas com mais de um milhão de usuários menores deverão apresentar relatórios semestrais sobre denúncias recebidas e providências adotadas.
As punições vão de advertência à proibição do serviço, podendo incluir multas de até 10% do faturamento anual ou valores de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Impacto esperado
Segundo Vieira, a medida busca garantir que “o melhor interesse de crianças e adolescentes seja considerado desde a concepção” de produtos e serviços digitais. O objetivo é reduzir a exposição precoce a conteúdos nocivos, proteger dados pessoais e dificultar a atuação de redes de exploração infantil online.
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