A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na última quarta-feira (2), uma proposta que regulamenta o chamado emprego apoiado, modelo criado para facilitar a inclusão de pessoas com deficiência ou doenças raras no mercado de trabalho. A medida prevê acompanhamento individualizado para ajudar no acesso ao emprego, na permanência e no desenvolvimento profissional.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) ao Projeto de Lei (PL) 1.532/2023, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO). A proposta também incorporou pontos do PL 732/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que tramitava em conjunto e acabou arquivado. Agora, o texto seguirá para análise das comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, a inclusão laboral deve garantir não apenas a contratação, mas também a participação e a possibilidade de crescimento profissional em condições de igualdade. Pessoas com doenças raras também poderão ser atendidas quando a condição provocar limitações de longo prazo que dificultem a entrada ou a permanência no mercado e houver necessidade de suporte individualizado.
Mara Gabrilli destacou que ter um contrato de trabalho, por si só, não garante uma inclusão efetiva. Para ela, é necessário que o ambiente profissional ofereça acessibilidade e os apoios necessários para que o trabalhador consiga desempenhar suas funções e desenvolver sua carreira.
O emprego apoiado permite que a pessoa trabalhe normalmente em uma empresa, com contrato regido pela legislação trabalhista, mas tenha acompanhamento personalizado durante o processo de adaptação e desenvolvimento profissional.
O suporte deverá levar em conta as habilidades, interesses, necessidades e perfil profissional de cada trabalhador, além das barreiras encontradas no ambiente de trabalho. A prioridade será para pessoas que tenham mais dificuldade para conseguir ou manter uma vaga.
Entre as medidas previstas estão acessibilidade, tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e outros recursos necessários para o desempenho das atividades. A proposta também determina que trabalhadores que exerçam a mesma função tenham remuneração equivalente, independentemente da participação no programa de emprego apoiado.
Uma das novidades é a criação da função de agente de emprego apoiado. O profissional será responsável por acompanhar o processo de inclusão e atuar como uma espécie de mediador entre o trabalhador, a empresa e os demais integrantes da equipe.
O agente poderá elaborar um plano individual de trabalho, ajudar a encontrar vagas compatíveis com o perfil da pessoa, orientar adaptações no ambiente, acompanhar treinamentos e contribuir para a integração do trabalhador. Também deverá estimular a autonomia e preservar a privacidade das informações pessoais.
A atuação desse profissional não substitui as responsabilidades da empresa. O empregador continuará obrigado a cumprir as regras trabalhistas, garantir acessibilidade, oferecer adaptações razoáveis, proteger a saúde e a segurança dos funcionários e combater qualquer forma de discriminação.
A necessidade de apoio deverá ser definida a partir de uma avaliação individualizada, considerando as barreiras enfrentadas e os recursos necessários. Sempre que possível, deverão ser utilizados os parâmetros da avaliação biopsicossocial previstos na Lei Brasileira de Inclusão.
A ausência imediata de uma avaliação formal não poderá impedir que sejam adotadas medidas necessárias para garantir o acesso ao trabalho, a aprendizagem, a permanência ou a evolução profissional da pessoa.
Entidades sem fins lucrativos, empresas e profissionais autônomos também poderão oferecer serviços de emprego apoiado, desde que atendam aos requisitos de qualificação e experiência que serão definidos pela legislação e por regulamentação posterior.
A proposta ainda impede que o emprego apoiado seja usado para criar ambientes separados ou atividades que afastem trabalhadores com deficiência do convívio profissional comum. A intenção é garantir que essas pessoas tenham oportunidade de trabalhar em ambientes regulares, com os apoios necessários para exercer suas funções.
O texto recebeu o nome de Lei Romeu Sassaki, em homenagem ao professor que teve papel importante na divulgação e implantação da metodologia do emprego apoiado no Brasil a partir da década de 1990. A proposta ainda precisa passar pelas comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais antes de seguir para as próximas etapas de tramitação.
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