O Diretório Nacional do Psol acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (20) contra a chamada “gratificação faroeste”, um bônus de produtividade instituído pelo governo do estado do Rio de Janeiro que prevê pagamento extra a policiais civis, inclusive em casos de morte de criminosos durante operações.
A relatoria do processo foi atribuída ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção, em razão da relação do tema com a ADPF das Favelas, ação que discute a letalidade policial no estado.
Na ação, o partido solicita uma liminar para suspender imediatamente a gratificação, alegando que a medida é inconstitucional tanto na forma quanto no conteúdo. Para o Psol, o bônus funciona como um “incentivo financeiro à violência policial”.
Questionamento constitucional
Segundo o partido, a gratificação é ilegal desde a sua origem, pois foi criada por iniciativa do Poder Legislativo, quando a Constituição determina que propostas que geram despesas com pessoal devem partir exclusivamente do Poder Executivo.
“O dispositivo viola princípios constitucionais e incentiva práticas incompatíveis com o Estado Democrático de Direito”, sustenta a legenda.
O que prevê a lei
A gratificação foi instituída pela Lei Estadual nº 11.003/2025, aprovada em outubro do ano passado, que reestrutura o quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. O artigo 21 da norma prevê bônus que variam de 10% a 150% do salário, conforme critérios como;
- vitimização em serviço;
- apreensão de armas de grosso calibre;
- chamada “neutralização de criminosos”.
O artigo foi vetado integralmente pelo governador Cláudio Castro, sob o argumento de falta de previsão orçamentária, mas o veto foi derrubado em dezembro pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). À época, o líder do governo na Casa, deputado Rodrigo Amorim (União), defendeu a derrubada.
Críticas de órgãos e especialistas
Diversas instituições já se manifestaram contra a medida. Antes mesmo da aprovação da lei, a Defensoria Pública da União (DPU) divulgou nota técnica apontando que a gratificação estimula confrontos letais entre policiais e suspeitos.
A Defensoria também criticou o uso do termo “neutralização”, classificando-o como impreciso e incompatível com o respeito à dignidade da pessoa humana. O STF ainda não definiu data para analisar o pedido de liminar.
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