A violência digital contra crianças e adolescentes é o tema de um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A proposta da deputada estadual Camila Valadão (Psol), registrada como PL 440/2026, prevê a criação do Observatório Estadual de Violência Digital contra Crianças e Adolescentes, com o objetivo de reunir informações e contribuir para o enfrentamento de violações no ambiente virtual.
A iniciativa considera relatos de diferentes tipos de violência praticada pela internet, como assédio sexual virtual, violência psicológica, exposição indevida de imagens e dados pessoais, discursos de ódio e aliciamento para exploração sexual. Segundo a justificativa do projeto, as ocorrências chegam a diferentes instituições públicas, mas a dispersão dos registros dificulta a compreensão da dimensão do problema e a elaboração de ações abrangentes.
A proposta prevê a criação de uma plataforma pública de monitoramento com indicadores sobre as violações registradas. O sistema seria alimentado por informações de órgãos das áreas de segurança pública, educação, saúde, assistência social e direitos humanos, além de conselhos tutelares, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e outras instituições que integram a rede de proteção infantojuvenil.
Com os dados reunidos, organizados e analisados, o observatório poderá subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança de crianças e adolescentes na internet. A intenção é permitir que o poder público identifique padrões de ocorrência e tenha informações mais consistentes para planejar medidas de prevenção e atendimento.
Na avaliação de Camila Valadão, a iniciativa também poderá ajudar a identificar grupos mais vulneráveis, regiões que necessitam de atenção prioritária e dificuldades enfrentadas pelos serviços de proteção. A deputada afirma que o levantamento sistemático das informações permitirá compreender melhor as características das violências digitais e identificar oportunidades para aperfeiçoar as políticas já existentes.
Outro objetivo apresentado é ampliar a transparência e o controle social sobre o tema, estimulando a produção de conhecimento e o acompanhamento das ações públicas. Para a parlamentar, o enfrentamento da violência digital exige uma atuação articulada entre famílias, escolas, instituições públicas e os diferentes setores da sociedade.
A fundamentação jurídica do projeto inclui o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a proteção integral e a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta também menciona a Política Nacional de Educação Digital, instituída pela Lei Federal 14.533/2023, que contempla o desenvolvimento de competências para o uso crítico, seguro, ético e responsável das tecnologias.
O PL 440/2026 está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Ales e também deverá receber pareceres das comissões de Direitos Humanos, de Proteção à Criança e ao Adolescente, de Ciência e Tecnologia e de Finanças. A proposta ainda precisa avançar na tramitação legislativa antes de uma eventual aprovação.
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