Seguiu para sanção presidencial o projeto de lei PL 2205/2022, que eleva de 30% para 45% o valor mínimo dos recursos da merenda escolar destinados à compra de alimentos diretamente da agricultura familiar e de empreendedores familiares rurais. O texto, originário da Câmara dos Deputados, foi aprimorado pelo Senado e confirmado novamente pela Câmara na terça-feira (10).
O projeto, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), foi apresentado originalmente em 2015 com o objetivo de garantir prazo mínimo de validade para os alimentos fornecidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que assegura a merenda escolar a alunos da rede pública. A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em 2021.
Prioridade para comunidades tradicionais
A nova regra estabelece que, entre os fornecedores da agricultura familiar, devem ser priorizados assentamentos da reforma agrária, comunidades indígenas, quilombolas e grupos formais e informais de mulheres.
Validade dos alimentos
O projeto exige que os alimentos adquiridos pelo Pnae sejam entregues às escolas com prazo de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data de validade. Contudo, essa exigência não se aplica aos produtos fornecidos pela agricultura familiar ou pelos empreendedores rurais, que geralmente chegam às escolas in natura.
Os conselhos de alimentação escolar serão responsáveis por zelar pela variabilidade dos alimentos e pelo cumprimento das normas relacionadas à data de validade.
Para o relator na Câmara, deputado Florentino Neto (PT-PI), as alterações promovidas pelo Senado contribuíram para fortalecer o texto, ampliando o impacto do Pnae na promoção da agricultura familiar e na valorização de comunidades tradicionais.
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