O programa Seu Voto Importa, criado para facilitar o acesso às urnas de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, apresenta diferenças importantes na forma como vem sendo implementado pelos estados. Um levantamento realizado pelo data8 identificou que enquanto São Paulo e Minas Gerais já oferecem o serviço em centenas de municípios, outras unidades da Federação ainda não colocaram a iniciativa em prática.
Em São Paulo, o programa está disponível em mais de 300 municípios. Em Minas Gerais, são 358 cidades atendidas. Por outro lado, estados como Amazonas e Mato Grosso do Sul não implementaram a iniciativa, revelando uma diferença regional na oferta do transporte destinado a eleitores que não conseguem chegar ao local de votação por conta própria.
O levantamento também chama atenção para a situação dos eleitores com mais de 70 anos. Embora o voto seja facultativo nessa faixa etária, muitos idosos enfrentam dificuldades de locomoção e nem sempre recebem informações claras sobre a possibilidade de solicitar o transporte gratuito. Para o primeiro turno das eleições, o prazo para fazer o pedido termina nesta segunda-feira (14).
O Seu Voto Importa foi criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução 23.753/2026, que estabelece regras para que os Tribunais Regionais Eleitorais ofereçam o serviço. A norma considera como pessoas com mobilidade reduzida também os idosos que tenham dificuldade ou estejam impedidos de se deslocar até a seção eleitoral utilizando seus próprios meios.
O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor ou por um curador, apoiador ou procurador. A solicitação deve ser apresentada no cartório eleitoral ou pelos canais disponibilizados por cada TRE. Depois disso, cada caso é analisado individualmente, levando em conta fatores como as limitações de locomoção, a existência de transporte público acessível e a distância entre a residência e o local de votação.
Quando aprovado, o serviço pode contemplar o transporte de ida e volta entre a residência e a seção eleitoral. Dependendo da necessidade, também pode ser disponibilizado transporte para um acompanhante. Os tribunais devem informar ao eleitor sobre a disponibilidade do serviço com até 48 horas de antecedência da votação, sempre considerando suas condições materiais, financeiras e orçamentárias.
Para Cléa Klouri, fundadora do data8 e responsável pelo mapeamento realizado dentro do Movimento Voto 70+, a criação de uma política nacional voltada à retirada de obstáculos concretos ao acesso às urnas representa um avanço. Ela, porém, destaca que a comunicação precisa ser mais direta, já que muitos idosos podem não se reconhecer automaticamente como pessoas com “mobilidade reduzida”, mesmo quando enfrentam dificuldades para se deslocar.
O desafio é ainda maior entre os eleitores acima de 70 anos porque, além das barreiras físicas e de informação, existe a possibilidade de simplesmente optar por não votar. Segundo o data8, cerca de 16 milhões de eleitores brasileiros têm mais de 70 anos, o equivalente a 10,6% do eleitorado. Nas eleições de 2022, aproximadamente 8 milhões das pessoas que não compareceram às urnas pertenciam a essa faixa etária, o que representa uma abstenção próxima de 60%. Para Cléa, é necessário mostrar a esse público que sua experiência e opinião continuam tendo importância na definição dos rumos do país.
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