Brasileiros que estão presos provisoriamente poderão votar nas Eleições 2026. Esse direito, porém, pode estar com os dias contados. Uma mudança prevista na chamada Lei Antifacção pode impedir que presos, mesmo sem condenação definitiva, participem das eleições a partir de 2027.
A Constituição Federal, desde 1988, impede o voto de pessoas condenadas definitivamente, quando não há mais possibilidade de recurso. A regra não se aplica aos presos provisórios, que ainda respondem a processos sem condenação definitiva, nem aos adolescentes submetidos a medidas judiciais restritivas.
A tentativa de garantir a participação desses eleitores nas eleições começou a avançar em 2002. Desde então, a Justiça Eleitoral passou a instalar seções e urnas em alguns presídios e unidades socioeducativas, além de realizar ações para regularizar títulos e transferir inscrições eleitorais.
O cenário mudou em março de 2026, quando entrou em vigor a Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann. A nova legislação passou a proibir o alistamento eleitoral e o voto de qualquer pessoa presa, seja ela condenada definitivamente ou ainda esteja em prisão provisória.
A questão chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu suspender a aplicação desse trecho da lei nas eleições deste ano. Com isso, presos provisórios e adolescentes internados continuam tendo o direito de votar no pleito de outubro.
Na avaliação do TSE, a mudança não poderia ser aplicada nas Eleições 2026 porque desrespeitaria o princípio da anualidade eleitoral. A regra determina que alterações na legislação eleitoral não podem entrar em vigor a menos de um ano antes das eleições.
Apesar da garantia, a participação desse público ainda é pequena. Segundo o TSE, apenas cerca de 3% dos presos provisórios e adolescentes internados votaram nas eleições de 2022, o equivalente a aproximadamente 12,9 mil pessoas. Entre os obstáculos estão o número reduzido de seções eleitorais dentro de unidades prisionais e socioeducativas e a falta de documentação necessária para o alistamento.
Para votar em 2026, o preso provisório precisa estar com o título eleitoral regularizado e ter solicitado a participação no pleito dentro do prazo estabelecido, que terminou em maio. Dados citados pela OAB de São Paulo mostram que o número de presos provisórios aptos a votar caiu de pelo menos 13 mil em 2022 para cerca de 6,3 mil em 2024. Segundo o CNJ, o país também possui atualmente pouco mais de 11 mil adolescentes em unidades de internação ou semiliberdade.
O preso provisório é aquele que ainda não foi condenado e responde a um processo criminal em andamento. A prisão pode ocorrer, por exemplo, de forma temporária ou preventiva, quando a Justiça entende que a medida é necessária para garantir as investigações ou o andamento do processo. Pela legislação, presos provisórios devem permanecer separados daqueles que já foram condenados.
A partir de 2027, caso o trecho da Lei Antifacção permaneça válido, a proibição deverá ser aplicada integralmente nos próximos pleitos. O tema, entretanto, ainda pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde já existem ações que questionam pontos da legislação. Caberá à Corte decidir se a restrição é compatível com a Constituição.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram


