O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que estabelece diretrizes e procedimentos relacionados à utilização do cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida tem como objetivo orientar servidores sobre a verificação e o tratamento das informações biométricas dos requerentes.
De acordo com o INSS, os detalhes técnicos e operacionais destinados aos servidores serão divulgados por meio do portal institucional e do Boletim de Serviço Eletrônico, já que o conteúdo possui caráter interno e restrito.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (22). Apesar da divulgação do documento, a exigência do cadastro biométrico não é uma novidade. A obrigatoriedade já está em vigor para benefícios requeridos a partir de 21 de novembro de 2025.
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), a exigência passou a valer ainda antes, desde 1º de setembro de 2024.
Pelas regras atuais, o cidadão que solicitar um benefício, ou seu representante legal, deve comprovar a existência de registro biométrico em uma das bases oficiais do governo federal. Entre elas estão a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título de Eleitor e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A legislação também prevê situações em que a apresentação da biometria é dispensada. Estão incluídas pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, brasileiros residentes no exterior, pessoas com dificuldades de locomoção por motivo de saúde ou deficiência e moradores de localidades de difícil acesso, desde que apresentem a documentação exigida para comprovação da condição.
Além disso, não há obrigatoriedade de registro biométrico para requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade temporária ou permanente e pensão por morte.
O INSS ressaltou que a nova portaria não cria exigências adicionais para quem solicita benefícios, mas apenas regulamenta procedimentos internos voltados à operacionalização das normas já existentes.
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