O Projeto de Lei 2.628/2022, conhecido como PL da Adultização, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Um dos artigos define que a fiscalização caberá a uma autoridade nacional autônoma, responsável por editar regulamentos, supervisionar o cumprimento das normas e zelar pela segurança digital de menores de idade.
Em entrevista à TV Brasil, o secretário de Políticas Digitais da Presidência da República, João Brant, afirmou que o país já conta com estruturas regulatórias que podem assumir essa função. Ele citou a possibilidade de ampliar o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conferindo-lhe “corpo, robustez e competências específicas” para atender às exigências da lei.
“Não precisamos criar nada do zero. Podemos adaptar estruturas já existentes do Estado. Precisa ser na lógica das agências, com autonomia. Há caminhos seguros para garantir que o governo não escolha o que pode ou não ficar na internet. O papel é fiscalizar se as empresas estão protegendo crianças e adolescentes”, destacou Brant.
O secretário lembrou que a definição de qual entidade será responsável pela fiscalização só ocorrerá após a conclusão da tramitação do PL no Congresso Nacional e a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que diz o PL da Adultização
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto recebeu apoio de centenas de organizações da sociedade civil ligadas à proteção da infância. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) e, por ter sido alterado, retorna ao Senado para análise final.
Com 16 capítulos e 41 artigos, o PL obriga plataformas digitais a adotar medidas “razoáveis” para reduzir riscos de acesso a conteúdos ilegais ou impróprios por crianças e adolescentes, como:
- exploração e abuso sexual,
- violência física,
- assédio e intimidação,
- jogos de azar,
- práticas publicitárias enganosas e predatórias.
A proposta também estabelece a criação de parâmetros claros para responsabilizar empresas que descumprirem as obrigações.
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