O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou aos ramos do Ministério Público recomendação para que o pagamento de penduricalhos retroativos respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46.366,19.
Os chamados penduricalhos são benefícios e verbas adicionais que, somados ao salário, podem ultrapassar o limite constitucional de remuneração no serviço público.
A orientação consta em manifestação enviada na última segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última sexta-feira (27), Gilmar Mendes reafirmou decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar reprogramações financeiras destinadas a acelerar o repasse de valores retroativos. O ministro também determinou que o CNMP prestasse esclarecimentos sobre o cumprimento da medida.
Em resposta, a corregedoria do conselho informou que a recomendação estabelece expressamente a vedação de pagamentos acima do teto constitucional.
“A recomendação estabelece que o somatório dos pagamentos retroativos não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19, devendo o pagamento ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI n. 6.606/MG, ficando vedada a antecipação de verbas programadas para meses subsequentes, bem como a realização de qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”, afirmou o CNMP.
Na semana passada, o Supremo adiou para o dia 25 de março a votação definitiva das decisões de Gilmar Mendes e do ministro Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.
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