A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, que promove mudanças no sistema de segurança pública brasileiro, seguirá para análise do Senado após ser aprovada pela Câmara dos Deputados com alterações em relação ao texto original enviado pelo Poder Executivo. Entre as principais novidades está a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas para o financiamento da segurança pública e do sistema penitenciário.
O parecer aprovado pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), também reduziu percentuais previstos para algumas fontes de recursos, retirou a proposta de redução da maioridade penal e redefiniu a distribuição de verbas do Fundo Social do pré-sal.
Pela proposta, 10% da arrecadação das apostas esportivas serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) em 2026. O percentual aumentará gradualmente até atingir 30% em 2028, índice que permanecerá de forma permanente.
O cálculo será feito após a dedução dos valores pagos em prêmios, do Imposto de Renda incidente e do lucro bruto das empresas de apostas. Dessa forma, o texto não cria aumento de tributação para o setor, apenas redistribui parte dos recursos atualmente destinados a outros beneficiários.
Outra alteração reduz de 15% para 10% a parcela do superávit financeiro do Fundo Social do pré-sal destinada aos dois fundos, com implantação gradual entre 2027 e 2029.
Uma das mudanças promovidas pela Câmara foi a retirada do dispositivo que previa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, medida que dependeria de aprovação em referendo popular.
A PEC amplia a integração entre os órgãos que compõem o sistema de segurança pública. Caso seja aprovada, permitirá que polícias militares e municipais encaminhem diretamente ao Judiciário, por meio de sistema eletrônico integrado, registros de infrações de menor potencial ofensivo, sem necessidade de intermediação da Polícia Civil.
O texto também autoriza qualquer órgão do sistema a conduzir pessoas presas em flagrante ou por mandado judicial até a autoridade policial competente, além de permitir a apresentação de pessoas que descumprirem medidas cautelares, protetivas, disciplinares ou socioeducativas.
A proposta incorpora à Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado em 2018, estabelecendo diretrizes para fortalecer a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Entre os princípios previstos estão a realização de forças-tarefa, integração entre sistemas, compartilhamento de informações e atuação conjunta na produção de provas e na investigação de organizações criminosas, milícias e crimes ambientais.
Direitos das vítimas e combate ao crime organizado
Outro ponto do texto é a inclusão, na Constituição, do direito das vítimas de crimes à proteção, ao acesso à Justiça, à informação e à participação nos processos judiciais, com atenção especial às mulheres.
A proposta também determina que uma futura legislação estabeleça um regime jurídico especial para integrantes de organizações criminosas, facções, milícias e grupos paramilitares, prevendo regras mais rígidas para cumprimento de penas, progressão de regime, liberdade provisória, perda de bens ligados ao crime e responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas.
A PEC ainda altera regras da Previdência para ampliar o direito à pensão por morte ou invalidez destinada aos dependentes de policiais e agentes socioeducativos. O benefício passará a ser concedido sempre que a morte ou incapacidade ocorrer em razão do exercício da função, independentemente de ter resultado de agressão direta durante o serviço.
A proposta segue agora para análise do Senado Federal, onde poderá sofrer novas alterações antes de eventual promulgação.
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