Entrou em vigor a Lei nº 15.485, que reforça as regras para garantir o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas realizado por caminhoneiros autônomos. A norma foi sancionada pelo presidente da República na ùltima quarta-feira (5), com vetos, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).
A legislação transforma em lei diversos dispositivos da Medida Provisória nº 1.343/2026, que esteve em vigor entre março e julho deste ano. O objetivo é ampliar a proteção aos transportadores autônomos, aumentar a fiscalização e endurecer as penalidades para empresas e intermediadores que desrespeitarem os valores mínimos estabelecidos para os fretes.
A nova legislação estabelece punições mais rígidas para contratantes e intermediadores, incluindo plataformas digitais, que negociarem fretes abaixo do piso nacional. As multas podem chegar a R$ 1 milhão, conforme a gravidade da infração.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) continuará responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.
A lei também amplia a responsabilidade sobre irregularidades, permitindo que administradores e controladores das empresas sejam responsabilizados em casos de fraude ou abuso nas contratações.
Além da obrigação de respeitar o piso mínimo, a legislação determina que o pagamento ao caminhoneiro autônomo seja efetuado em até 30 dias.
Caso o prazo não seja cumprido, o contratante poderá ser obrigado a quitar o valor atualizado da dívida, pagar multa de R$ 10,5 mil e ainda sofrer restrições para exercer atividades de transporte.
O trecho aprovado pelo Congresso que previa o pagamento antecipado de pelo menos 70% do valor do frete foi vetado pelo governo, sob o argumento de que a medida restringia excessivamente a liberdade de negociação entre as partes.
Entre os 22 vetos presidenciais está a proposta que concedia anistia a diversas infrações aplicadas a caminhoneiros, incluindo multas relacionadas aos bloqueios de rodovias realizados após as eleições de 2022.
Segundo o governo federal, a medida contrariava o interesse público e apresentava inconstitucionalidade ao prever o cancelamento genérico de multas já aplicadas, inclusive aquelas inscritas em dívida ativa.
Também foram vetados dispositivos que flexibilizavam a fiscalização do excesso de peso em caminhões e trechos que buscavam criar uma política de renovação da frota nacional por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas).
Outra mudança importante estabelece que o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) somente poderá ser emitido quando houver comprovação do cumprimento do piso mínimo do frete.
Antes da nova lei, o sistema permitia o registro das operações independentemente do valor contratado, deixando a fiscalização para um momento posterior.
A exigência do Ciot também foi ampliada para todas as operações remuneradas de transporte de cargas, e não apenas para aquelas realizadas por transportadores autônomos.
A nova legislação prevê ainda que órgãos da administração pública busquem contratar diretamente caminhoneiros autônomos em até 30% das operações anuais de transporte rodoviário de cargas, sempre que houver disponibilidade.
Outra novidade é a possibilidade de o profissional optar por recolher diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na condição de contribuinte individual. Para isso, deverá comprovar regularidade previdenciária ao renovar seu registro junto à ANTT.
Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIRO CAPIXABA no Instagram





