A população do Espírito Santo que convive com a fibromialgia passa a contar com novas medidas de proteção e assistência previstas na Lei 12.961/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (19). A legislação amplia a política estadual voltada às pessoas com a síndrome, caracterizada principalmente por dores crônicas e generalizadas, e estabelece mecanismos para facilitar o acesso a direitos e serviços públicos.
Entre as principais novidades está a criação da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CEIPF), que poderá ser emitida em formato físico ou digital. O documento tem como finalidade facilitar o reconhecimento das pessoas diagnosticadas com a doença e contribuir para o acesso a benefícios previstos na legislação, como o atendimento prioritário. Para obter a carteira, será necessário apresentar laudo médico que comprove a condição.
A nova norma também abre a possibilidade de concessão de passe livre no transporte coletivo intermunicipal pelo Poder Executivo estadual. O benefício, porém, não é automático para todos os pacientes: a concessão dependerá do atendimento a critérios específicos, entre eles a necessidade de cuidados continuados e a comprovação de vulnerabilidade socioeconômica.
Outro ponto contemplado pela legislação é a inclusão das pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho. O texto prevê a possibilidade de implementação de iniciativas pelo Poder Público para ampliar oportunidades profissionais e favorecer a participação desse grupo na sociedade.
A conscientização também integra as medidas previstas. Campanhas poderão ser promovidas para divulgar informações sobre a fibromialgia, reduzir o preconceito e incentivar o diagnóstico precoce. A proposta é ampliar o conhecimento da população sobre a síndrome e contribuir para que os pacientes busquem atendimento adequado.
Na área da saúde, a lei prevê ações para fortalecer o acompanhamento das pessoas diagnosticadas, incluindo atendimento multidisciplinar e contínuo, além da elaboração de protocolos clínicos na rede pública. A capacitação dos profissionais de saúde e o incentivo à produção de dados estatísticos sobre a doença também fazem parte das diretrizes estabelecidas.
A Lei 12.961/2026 foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Marcelo Santos (União), e pelo deputado estadual Hudson Leal (Agir). A medida aperfeiçoa a política estadual para pessoas com fibromialgia, que já era regulamentada pela Lei 12.086/2024.
A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 523/2026, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa em 28 de setembro e posteriormente sancionado pelo Poder Executivo. Com as mudanças, o Estado amplia os instrumentos previstos para promover o atendimento, a inclusão e a garantia de direitos das pessoas que convivem com a síndrome.
Compartilhe este conteúdo do Giro Capixaba, o melhor site de notícias do Estado do Espírito Santo.
Siga o GIR0 CAPIXABA no Instagram


