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Nova lei amplia direitos de pessoas com fibromialgia no Espírito Santo

Legislação cria carteira estadual de identificação, prevê possibilidade de passe livre no transporte intermunicipal e reforça ações de saúde, inclusão profissional e conscientização.

redação Por redação
20/10/2026 - 14:30
em Política
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Nova lei no Espírito Santo amplia os direitos das pessoas com fibromialgia, com carteira de identificação, atendimento prioritário e possibilidade de passe livre intermunicipal conforme critérios legais.

Imagem: Redação Web Ales/Vitória ES

A população do Espírito Santo que convive com a fibromialgia passa a contar com novas medidas de proteção e assistência previstas na Lei 12.961/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (19). A legislação amplia a política estadual voltada às pessoas com a síndrome, caracterizada principalmente por dores crônicas e generalizadas, e estabelece mecanismos para facilitar o acesso a direitos e serviços públicos.

Entre as principais novidades está a criação da Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CEIPF), que poderá ser emitida em formato físico ou digital. O documento tem como finalidade facilitar o reconhecimento das pessoas diagnosticadas com a doença e contribuir para o acesso a benefícios previstos na legislação, como o atendimento prioritário. Para obter a carteira, será necessário apresentar laudo médico que comprove a condição.

A nova norma também abre a possibilidade de concessão de passe livre no transporte coletivo intermunicipal pelo Poder Executivo estadual. O benefício, porém, não é automático para todos os pacientes: a concessão dependerá do atendimento a critérios específicos, entre eles a necessidade de cuidados continuados e a comprovação de vulnerabilidade socioeconômica.

Outro ponto contemplado pela legislação é a inclusão das pessoas com fibromialgia no mercado de trabalho. O texto prevê a possibilidade de implementação de iniciativas pelo Poder Público para ampliar oportunidades profissionais e favorecer a participação desse grupo na sociedade.

A conscientização também integra as medidas previstas. Campanhas poderão ser promovidas para divulgar informações sobre a fibromialgia, reduzir o preconceito e incentivar o diagnóstico precoce. A proposta é ampliar o conhecimento da população sobre a síndrome e contribuir para que os pacientes busquem atendimento adequado.

Na área da saúde, a lei prevê ações para fortalecer o acompanhamento das pessoas diagnosticadas, incluindo atendimento multidisciplinar e contínuo, além da elaboração de protocolos clínicos na rede pública. A capacitação dos profissionais de saúde e o incentivo à produção de dados estatísticos sobre a doença também fazem parte das diretrizes estabelecidas.

A Lei 12.961/2026 foi assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, Marcelo Santos (União), e pelo deputado estadual Hudson Leal (Agir). A medida aperfeiçoa a política estadual para pessoas com fibromialgia, que já era regulamentada pela Lei 12.086/2024.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 523/2026, aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa em 28 de setembro e posteriormente sancionado pelo Poder Executivo. Com as mudanças, o Estado amplia os instrumentos previstos para promover o atendimento, a inclusão e a garantia de direitos das pessoas que convivem com a síndrome.

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Tags: #AssembleiaLegislativa#AtendimentoPrioritário#CarteiraDeIdentificação#Cidadania#DiagnósticoPrecoce#DireitosDaPessoaComFibromialgia#EspíritoSanto#NoticiasDoEspiritoSanto#PolíticaEstadual#SaúdePública
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