O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.436/2026, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação (AH/SD). A nova norma estabelece diretrizes para ampliar a identificação, o acompanhamento e o desenvolvimento de alunos com potencial elevado no sistema educacional brasileiro.
A legislação também cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, ferramenta que deverá auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas a esse público e no monitoramento das ações educacionais em todo o país.
Entre os objetivos da política estão a identificação precoce dos estudantes, a garantia do atendimento educacional especializado e a promoção de condições adequadas para o desenvolvimento acadêmico, social e emocional dos alunos com altas habilidades.
O texto prevê ainda investimentos na capacitação de profissionais da educação, além do fortalecimento de estruturas de apoio para atender às necessidades específicas desses estudantes.
Estados, Distrito Federal e municípios poderão aderir voluntariamente à política por meio de acordos firmados com o governo federal. Nos casos de adesão, a União poderá oferecer suporte técnico e financeiro, respeitando a disponibilidade orçamentária.
A nova lei também autoriza a adoção de medidas como enriquecimento curricular, aceleração parcial em áreas específicas do conhecimento e até mesmo a aceleração completa da trajetória escolar, conforme a avaliação das necessidades de cada aluno.
Além disso, poderão ser criados centros especializados para oferecer suporte a estudantes, familiares e profissionais da rede de ensino.
Durante a sanção, alguns dispositivos foram vetados pelo Poder Executivo. Segundo o governo, determinadas exigências relacionadas à avaliação formal dos estudantes poderiam atrasar o acesso ao atendimento educacional especializado. Outro trecho foi rejeitado por prever aumento de despesas sem a devida estimativa de impacto financeiro exigida pela legislação.
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