Mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse do equipamento por mulheres adultas, desde que os dispositivos sejam aprovados pelos órgãos competentes e atendam às normas técnicas que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
O objetivo da medida é oferecer um instrumento de menor potencial ofensivo para proteção em situações de ameaça à integridade física ou sexual. A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As regras sobre capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e requisitos de segurança serão estabelecidas em regulamentação específica.
Durante a sanção, foi vetado o trecho que autorizava a compra e o porte do spray por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis. Assim, somente mulheres maiores de idade poderão adquirir o produto.
Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados deverão manter o registro das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também terão a obrigação de orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em banco de dados que será criado pelo governo federal.
A legislação determina que o spray de pimenta só poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, para impedir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.
A norma também estabelece que recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
A Lei nº 15.474 cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientações sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, divulgação de canais de denúncia e campanhas educativas para o uso responsável do equipamento.
A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do governo federal.
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