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Moraes mantém acusações contra Ramagem por tentativa de golpe e limita efeito de imunidade parlamentar

Ministro do STF vota por suspensão parcial da ação penal e reforça que privilégio da Câmara só vale para crimes cometidos após a diplomação de parlamentares.

redação Por redação
09/05/2025 - 21:12 - atualizado em 19/05/2025 - 22:06
em Política
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Alexandre de Moraes votou no STF pela suspensão parcial da ação penal contra Alexandre Ramagem, mantendo acusações de tentativa de golpe e organização criminosa.

Alexandre de Moraes votou no STF pela suspensão parcial da ação penal contra Alexandre Ramagem, mantendo acusações de tentativa de golpe e organização criminosa.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) pela suspensão parcial da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado liderada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. A suspensão, segundo Moraes, deve valer apenas para os crimes cometidos pelo deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) após sua diplomação, em respeito à imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição.

O voto de Moraes foi proferido durante julgamento da Primeira Turma do STF, que analisa a validade da decisão da Câmara dos Deputados de tentar sustar toda a ação penal com base na prerrogativa do foro de Ramagem. A sessão ocorre em ambiente virtual e os demais ministros — Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — têm até a próxima terça-feira (13) para apresentar seus votos.

Em seu entendimento, Moraes defendeu que a imunidade parlamentar não se estende a outros réus do processo nem a crimes cometidos antes da diplomação de Ramagem. O ministro determinou a suspensão somente dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados à depredação dos prédios dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.

Outras três acusações permanecem válidas para Ramagem: organização criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. “Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal previstos no texto constitucional são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, escreveu Moraes.

A Ação Penal 2.668 inclui, além de Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 32 acusados. Eles são apontados como integrantes de um plano que visava impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por meio de um golpe de Estado. Entre os denunciados, há militares e ex-assessores do governo Bolsonaro. O grupo responde por até cinco crimes, cujas penas somadas podem ultrapassar os 30 anos de prisão.

A denúncia da Procuradoria-Geral da República foi desmembrada em núcleos temáticos para acelerar o julgamento. Três núcleos já foram analisados e resultaram no recebimento das denúncias contra 21 acusados. O julgamento do quarto núcleo, que trata das ações táticas da trama golpista, está previsto para os dias 20 e 21 de maio.

*Da Agência Fonte Exclusiva.

Tags: #Ação Penal#Alexandre Ramagem#Congresso Nacional#crise institucional#Tentativa de golpeAlexandre de Moraesimunidade parlamentarJair BolsonaroSTFSupremo tribunal Federal
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