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Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Tininho Batista à Assembleia Legislativa

Ex-prefeito de Marataízes (ES) teve contas de 2020 rejeitadas após uso de royalties em despesa considerada vedada; candidatura pelo PV segue aguardando julgamento da Justiça Eleitoral

redação Por redação
18/08/2026 - 20:58 - atualizado em 19/08/2026 - 15:16
em Política
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MPE pede impugnação da candidatura de Tininho Batista no Espírito Santo

A candidatura do ex-prefeito de Marataízes Robertino Batista da Silva, o Tininho Batista (PV), a uma vaga na Assembleia Legislativa do Espírito Santo entrou em uma disputa judicial antes mesmo do avanço da campanha.

O Ministério Público Eleitoral apresentou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura contra o ex-prefeito e pediu o indeferimento do pedido apresentado à Justiça Eleitoral.

A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Paulo Augusto Guaresqui, foi protocolada no processo nº 0600578-72.2026.6.08.0000.

Segundo o documento, o Ministério Público sustenta que Tininho está alcançado pela causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, dispositivo relacionado à rejeição de contas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.

O pedido ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo. Até esta terça-feira (18), a candidatura aparecia nos sistemas eleitorais como “aguardando julgamento”, portanto não há decisão definitiva impedindo Tininho de disputar a eleição. Dados do DivulgaCandContas reproduzidos por veículos que acompanham a eleição mostram que ele concorre pelo PV, com o número 43333.

Contas de 2020 estão no centro da impugnação

O caso tem origem nas contas da Prefeitura de Marataízes relativas ao exercício de 2020, último ano do segundo mandato consecutivo de Tininho à frente do município.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo recomendou a rejeição das contas após identificar utilização de recursos provenientes de royalties do petróleo em finalidade considerada vedada pela legislação.

No Parecer Prévio nº 120/2024, o TCE-ES manteve o entendimento anteriormente firmado e negou recurso apresentado pelo ex-prefeito. A irregularidade apontada foi a utilização de recursos de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás para pagamento de auxílio-alimentação a servidores municipais.

Durante a análise do processo, os técnicos do Tribunal apontaram pagamentos de aproximadamente R$ 15 milhões com recursos vinculados aos royalties. Depois de exclusões e ajustes realizados no curso do processo, o valor indicado para recomposição da fonte foi reduzido.

O parecer final manteve a recomendação pela rejeição das contas de 2020.

A defesa de Tininho contestou a interpretação adotada pelo Tribunal de Contas. Entre os argumentos apresentados estava a tese de que parte das receitas utilizadas seria proveniente da participação especial prevista na legislação do petróleo e que os pagamentos não teriam comprometido os resultados patrimoniais, orçamentários ou financeiros do município.

Os argumentos, porém, não foram suficientes para modificar o parecer.

Câmara confirmou rejeição

A palavra final sobre as contas do prefeito cabia à Câmara Municipal de Marataízes.

Em novembro de 2025, os vereadores acompanharam o parecer do Tribunal de Contas e rejeitaram as contas de Tininho referentes a 2020. A votação terminou em sete votos pela rejeição e cinco pela aprovação, segundo cobertura local da sessão.

É justamente essa decisão do Legislativo municipal que passou a ter repercussão eleitoral.

Na ação apresentada ao TRE-ES, o Ministério Público Eleitoral afirma que a Câmara tornou o ex-prefeito inelegível por oito anos, contados da decisão de 11 de novembro de 2025.

O MPE sustenta que não se tratou de uma irregularidade meramente formal ou de erro contábil.

MPE aponta repetição da conduta

A argumentação mais dura da Procuradoria Regional Eleitoral está na análise da conduta atribuída ao ex-prefeito.

Segundo a manifestação anexada ao processo, o uso de royalties para custear despesas correntes não teria ocorrido apenas no exercício de 2020.

O Ministério Público Eleitoral afirma que a prática teria ocorrido de forma continuada nos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021.

Para a Procuradoria, essa sequência afastaria uma eventual alegação de erro justificável ou interpretação equivocada da legislação.

O documento afirma ainda que Tininho teria persistido na conduta mesmo depois de manifestações anteriores do Tribunal de Contas sobre as prestações referentes a 2017 e 2018.

É com base nesse histórico que o MPE sustenta a existência de elemento doloso necessário para aplicação da inelegibilidade.

A Procuradoria cita ainda dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa relacionados à realização de despesas não autorizadas e à aplicação irregular de verbas públicas.

Isso não significa que exista, nessa ação eleitoral, uma condenação criminal ou nova condenação por improbidade. O que o Ministério Público pretende é que os fatos que levaram à rejeição das contas sejam reconhecidos como suficientes para impedir o registro eleitoral.

O que diz a Lei da Ficha Limpa

A discussão jurídica gira em torno da chamada Lei da Ficha Limpa. A legislação prevê inelegibilidade de oito anos para agentes públicos que tiverem contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que a decisão tenha sido tomada pelo órgão competente e não esteja suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

A rejeição das contas, entretanto, não produz automaticamente a inelegibilidade em qualquer situação.

Cabe à Justiça Eleitoral examinar se estão presentes, no caso concreto, todos os requisitos previstos pela legislação.

Por isso, a decisão da Câmara de Marataízes é um elemento central, mas o TRE-ES ainda terá de analisar a natureza da irregularidade, sua gravidade, a existência ou não de dolo e os demais requisitos legais antes de decidir sobre a candidatura.

MPE quer registro indeferido

Ao final da ação, o Ministério Público Eleitoral pede que Tininho seja citado para apresentar defesa e requer expressamente o indeferimento do registro.

A Procuradoria também solicita nova vista do processo antes do julgamento caso sejam apresentados documentos adicionais pela defesa.

A partir daí, caberá ao relator conduzir a tramitação e posteriormente submeter a questão ao Tribunal.

Mesmo que haja uma decisão desfavorável no TRE-ES, o caso poderá seguir para o Tribunal Superior Eleitoral, dependendo dos recursos apresentados.

Tininho já está na lista de candidatos

Apesar da controvérsia jurídica, Tininho formalizou sua candidatura. Robertino Batista da Silva aparece entre os candidatos a deputado estadual no Espírito Santo pelo Partido Verde, integrante da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

Nos dados eleitorais mais recentes disponíveis, o pedido permanecia em análise. Tininho comandou Marataízes entre 2017 e 2024, depois de ter sido eleito em 2016 e reeleito em 2020.

Agora, tenta transferir sua base política do município do litoral sul capixaba para uma disputa estadual.

O obstáculo, porém, deixou de ser apenas político. Antes de saber quantos votos conseguirá nas urnas, o ex-prefeito terá de convencer a Justiça Eleitoral de que a rejeição de suas contas não é suficiente para enquadrá-lo nas hipóteses de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.

A decisão do TRE-ES será determinante para definir se Tininho Batista permanecerá oficialmente na disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa.

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Tags: #Ales#DeputadoEstadual#Eleições2026#Marataízes#MinistérioPúbli#RobertinoBatista#TininhoBatista#TREES
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